Intimado a depor: leia a intimação com atenção
Em geral, a intimação informa a delegacia, a data, a hora e o número do procedimento. Além disso, ela costuma dizer se a pessoa vai depor como testemunha, vítima ou investigada.
Por isso, guarde o documento e, além disso, anote o número do inquérito. Com ele, o advogado consegue ver o que já existe na investigação.
Intimado a depor como testemunha
Assim, a testemunha tem o dever de comparecer e de dizer a verdade. Mentir ou calar a verdade é crime de falso testemunho (Código Penal, art. 342).
Porém, alguns parentes próximos do investigado podem se recusar a depor (Código de Processo Penal, art. 206). Além disso, a polícia pode conduzir à força a testemunha que falta sem justificativa (CPP, art. 218).
Intimado a depor como investigado
O investigado tem o direito de ficar em silêncio (Constituição, art. 5º, LXIII). Assim, ninguém precisa produzir prova contra si mesmo.
Mas o silêncio é uma estratégia, e não um reflexo. Então, a decisão de falar, calar ou apresentar uma versão por escrito deve vir depois de conversar com um advogado.
O advogado no depoimento
O investigado tem o direito de levar um advogado ao depoimento, sob pena de nulidade (Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI). O advogado também pode ver os autos da investigação (Súmula Vinculante 14 do STF).
Dessa forma, a pessoa chega sabendo do que se trata e quais perguntas deve esperar. Isso evita, portanto, contradições e respostas dadas no susto.
Intimado a depor e sem poder ir na data
Nesse caso, avise a delegacia antes e peça uma nova data, de preferência por escrito. Porém, ignorar a intimação nunca é o melhor caminho, seja qual for o papel da pessoa.
O que levar no dia
- Documento de identidade com foto
- A intimação recebida
- Documentos pedidos na intimação, se houver
Por outro lado, entregar papéis, celular ou outros objetos que a intimação não pediu pode trazer problemas. Portanto, combine antes com o advogado o que levar e o que dizer.
As informações desta página são gerais e, por isso, não substituem a análise do seu caso concreto. Afinal, cada situação depende dos documentos e dos fatos envolvidos.

Dr. Gabriel Rodrigues Advogado criminalista em São Carlos. OAB/SP 459.373 · Publicado em setembro de 2026 · Atualizado em setembro de 2026