A regra do inventário extrajudicial
No inventário extrajudicial, a partilha sai por escritura pública, sem processo. Para isso, porém, os herdeiros precisam estar de acordo e contar com um advogado (Código de Processo Civil, art. 610).
Além disso, a família pode escolher qualquer cartório de notas do país. Ou seja, o cartório não precisa ser o da cidade de quem morreu.
Inventário extrajudicial com herdeiro menor
Até 2024, herdeiro menor ou incapaz levava o inventário para a Justiça. Porém, a Resolução 571/2024 do CNJ passou a permitir a escritura também nesse caso.
Para isso, existem duas condições:
- O menor recebe a sua parte em fração ideal de cada bem, sem trocas que o prejudiquem
- O Ministério Público dá parecer favorável à escritura
Então, se o Ministério Público discordar, o inventário segue para o juiz. Da mesma forma, qualquer venda da parte do menor depois disso depende de autorização judicial.
Inventário extrajudicial com testamento
Por outro lado, quando existe testamento, o juiz precisa analisá-lo, numa ação própria de abertura e cumprimento. Depois, com a autorização do juiz, a partilha pode sair em cartório.
Assim, o testamento não obriga mais todo o inventário a correr na Justiça. Além disso, o testamento revogado ou sem validade também não impede a escritura.
Prazo e imposto
O prazo para abrir o inventário é de dois meses a partir da morte (Código de Processo Civil, art. 611). Em São Paulo, aliás, o atraso gera multa sobre o ITCMD, o imposto da herança (Lei estadual 10.705/2000).
Por isso, mesmo quando a família precisa de tempo para decidir, vale abrir o inventário dentro do prazo.
Documentos para o inventário extrajudicial
- Certidão de óbito e documentos de quem morreu
- Documentos dos herdeiros e certidão de casamento, se houver
- Matrícula dos imóveis e documentos dos veículos
- Extratos de contas e investimentos
- Certidões negativas de débitos
Assim, com isso em mãos, o advogado monta a partilha, confere o imposto e leva tudo ao cartório. Portanto, quanto mais organizada estiver a documentação, mais rápido sai a escritura.
As informações desta página são gerais e, por isso, não substituem a análise do seu caso concreto. Afinal, cada situação depende dos documentos e dos fatos envolvidos.

Dr. Gabriel Rodrigues Advogado de família em São Carlos. OAB/SP 459.373 · Publicado em setembro de 2026 · Atualizado em setembro de 2026