Empréstimo não contratado
Um consignado que você não pediu ou um empréstimo no extrato sem a sua assinatura são casos de fraude. O mesmo vale para o contrato que outra pessoa fez com os seus dados. Nessa situação, o banco responde pelo dano, mesmo quando o golpe veio de terceiros. É o que dizem a Súmula 479 do STJ e o Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 14).
Por isso, vale reunir as provas logo no começo:
- Extrato do banco ou do benefício com o desconto
- Protocolo da contestação feita ao banco
- Boletim de ocorrência
- Relatório do Registrato, do Banco Central, com os empréstimos no seu CPF
Além disso, quem pagou o que não devia tem direito à devolução em dobro, salvo engano justificável (CDC, art. 42, parágrafo único).
Descontos no benefício do INSS
Aposentados e pensionistas são o alvo mais comum do consignado que ninguém pediu. O extrato de empréstimos do Meu INSS mostra cada contrato, o banco e o valor da parcela. Pelo mesmo aplicativo, você também pode bloquear o benefício para novos empréstimos.
Já o cartão consignado (RMC) e o cartão benefício (RCC) funcionam de outro jeito. Neles, o desconto do mês paga só o mínimo da fatura, e a dívida pode não diminuir. Quando o banco vendeu o cartão como se fosse um empréstimo comum, então há como questionar o contrato. Afinal, o consumidor tem direito a informação clara (CDC, art. 6º, III).
Por fim, a mensalidade de associação ou sindicato que você não autorizou também pode ser contestada pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Juros abusivos
Juro alto, por si só, não é ilegal. Para o STJ, a taxa só é abusiva quando fica muito acima da média do mercado para o mesmo tipo de crédito (Súmula 382 e REsp 1.061.530). O Banco Central divulga essa média.
Assim, a revisão começa pelo contrato: a taxa do mês e do ano, o custo efetivo total (CET), as tarifas e os seguros embutidos. No consignado do INSS, além disso, existe um teto de juros fixado pelo Conselho Nacional de Previdência Social.
- Empréstimo pessoal e consignado
- Financiamento de veículo
- Cartão de crédito e cheque especial
Banco, reclamação ou Justiça
Nem todo caso precisa de processo. Muitas vezes, a contestação no banco, com protocolo, ou a reclamação no Banco Central e no consumidor.gov.br já resolvem. Se não resolverem, então a ação vai ao Juizado Especial Cível ou à Justiça comum, conforme o valor e a prova.
Em qualquer caminho, porém, os documentos fazem a diferença. Guarde, por exemplo, extratos, contratos, mensagens e protocolos de atendimento.
Para quem é o atendimento
O atendimento do advogado bancário em São Carlos é para aposentados, pensionistas e servidores com consignado. Ele também vale para quem tem empréstimo, financiamento ou cartão com problema no banco. Além disso, quem mora em outras cidades do estado de São Paulo conta com o atendimento online.
Em geral, a conversa começa com o extrato ou o contrato na mão. Dessa forma, a orientação parte do que você já tem.
As informações desta página são gerais e, por isso, não substituem a análise do seu caso concreto. Afinal, cada situação depende dos documentos e dos fatos envolvidos.

Dr. Gabriel Rodrigues Advogado bancário em São Carlos. OAB/SP 459.373 · Revisão: outubro de 2026