Advogado bancário em São Carlos

Empréstimo que você não fez, desconto indevido no benefício ou juros muito acima da média? Com um advogado bancário em São Carlos, você entende o que fazer diante do banco. O atendimento acontece no escritório ou online, em todo o estado de São Paulo.

DR. GABRIEL RODRIGUES · OAB/SP 459.373

Você envia uma mensagem e o próprio Dr. Gabriel responde. A consulta pode ser presencial em São Carlos ou online, com horário combinado.

Empréstimo não contratado

Um consignado que você não pediu ou um empréstimo no extrato sem a sua assinatura são casos de fraude. O mesmo vale para o contrato que outra pessoa fez com os seus dados. Nessa situação, o banco responde pelo dano, mesmo quando o golpe veio de terceiros. É o que dizem a Súmula 479 do STJ e o Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 14).

Por isso, vale reunir as provas logo no começo:

  • Extrato do banco ou do benefício com o desconto
  • Protocolo da contestação feita ao banco
  • Boletim de ocorrência
  • Relatório do Registrato, do Banco Central, com os empréstimos no seu CPF

Além disso, quem pagou o que não devia tem direito à devolução em dobro, salvo engano justificável (CDC, art. 42, parágrafo único).

Descontos no benefício do INSS

Aposentados e pensionistas são o alvo mais comum do consignado que ninguém pediu. O extrato de empréstimos do Meu INSS mostra cada contrato, o banco e o valor da parcela. Pelo mesmo aplicativo, você também pode bloquear o benefício para novos empréstimos.

Já o cartão consignado (RMC) e o cartão benefício (RCC) funcionam de outro jeito. Neles, o desconto do mês paga só o mínimo da fatura, e a dívida pode não diminuir. Quando o banco vendeu o cartão como se fosse um empréstimo comum, então há como questionar o contrato. Afinal, o consumidor tem direito a informação clara (CDC, art. 6º, III).

Por fim, a mensalidade de associação ou sindicato que você não autorizou também pode ser contestada pelo Meu INSS ou pela Central 135.

Juros abusivos

Juro alto, por si só, não é ilegal. Para o STJ, a taxa só é abusiva quando fica muito acima da média do mercado para o mesmo tipo de crédito (Súmula 382 e REsp 1.061.530). O Banco Central divulga essa média.

Assim, a revisão começa pelo contrato: a taxa do mês e do ano, o custo efetivo total (CET), as tarifas e os seguros embutidos. No consignado do INSS, além disso, existe um teto de juros fixado pelo Conselho Nacional de Previdência Social.

  • Empréstimo pessoal e consignado
  • Financiamento de veículo
  • Cartão de crédito e cheque especial

Banco, reclamação ou Justiça

Nem todo caso precisa de processo. Muitas vezes, a contestação no banco, com protocolo, ou a reclamação no Banco Central e no consumidor.gov.br já resolvem. Se não resolverem, então a ação vai ao Juizado Especial Cível ou à Justiça comum, conforme o valor e a prova.

Em qualquer caminho, porém, os documentos fazem a diferença. Guarde, por exemplo, extratos, contratos, mensagens e protocolos de atendimento.

Para quem é o atendimento

O atendimento do advogado bancário em São Carlos é para aposentados, pensionistas e servidores com consignado. Ele também vale para quem tem empréstimo, financiamento ou cartão com problema no banco. Além disso, quem mora em outras cidades do estado de São Paulo conta com o atendimento online.

Em geral, a conversa começa com o extrato ou o contrato na mão. Dessa forma, a orientação parte do que você já tem.

As informações desta página são gerais e, por isso, não substituem a análise do seu caso concreto. Afinal, cada situação depende dos documentos e dos fatos envolvidos.

Dr. Gabriel Rodrigues, advogado bancário em São Carlos

Dr. Gabriel Rodrigues Advogado bancário em São Carlos. OAB/SP 459.373 · Revisão: outubro de 2026

Como funciona o atendimento do advogado bancário em São Carlos

  1. Você manda uma mensagemPelo WhatsApp, você conta em poucas palavras qual é a situação. Então o próprio Dr. Gabriel responde.
  2. Vocês conversam sobre o casoA conversa acontece no escritório em São Carlos ou online, de qualquer cidade do estado de São Paulo.
  3. Você decide com clarezaAssim, você sai sabendo as opções, os documentos necessários e o caminho que faz sentido para o seu caso.

Perguntas frequentes ao advogado bancário

Fizeram um empréstimo no meu nome. Por onde começo?

Primeiro, guarde o extrato com o desconto e conteste no banco, anotando o protocolo. Depois, registre um boletim de ocorrência e consulte o Registrato do Banco Central, que mostra os empréstimos no seu CPF.

O banco responde por fraude feita por outra pessoa?

Em regra, sim. O STJ entende que o banco responde por fraudes de terceiros em operações bancárias (Súmula 479). Ainda assim, cada caso depende das provas.

Recebo de volta o que o banco descontou?

A lei prevê a devolução em dobro do que o consumidor pagou indevidamente, salvo engano justificável (Código de Defesa do Consumidor, art. 42). Contudo, o valor depende dos descontos comprovados.

Juros altos são sempre abusivos?

Não. Para o STJ, juros acima de 12% ao ano não são abusivos por si só (Súmula 382). Por isso, a análise compara a taxa do contrato com a média do mercado para o mesmo tipo de crédito.

Achei que era empréstimo, mas era cartão consignado. E agora?

No cartão consignado (RMC ou RCC), o desconto do mês paga só o mínimo da fatura, e a dívida pode não diminuir. Quando o banco não explicou isso com clareza, então há caminhos para questionar o contrato, a partir dos documentos.

Moro em outra cidade. O atendimento vale para mim?

Sim, porque o atendimento online cobre todo o estado de São Paulo.

Antes de aceitar um desconto que você não fez, fale com um advogado bancário.

Converse com o Dr. Gabriel, advogado bancário em São Carlos, e veja qual é o caminho para o seu caso.

Falar no WhatsApp
Falar no WhatsApp