Intimado a depor na delegacia: o que fazer

Intimado a depor na delegacia? Antes de tudo, entenda em qual papel a intimação chama você. Afinal, testemunha e investigado têm direitos e deveres bem diferentes.

DR. GABRIEL RODRIGUES · OAB/SP 459.373

Intimado a depor: leia a intimação com atenção

Em geral, a intimação informa a delegacia, a data, a hora e o número do procedimento. Além disso, ela costuma dizer se a pessoa vai depor como testemunha, vítima ou investigada.

Por isso, guarde o documento e, além disso, anote o número do inquérito. Com ele, o advogado consegue ver o que já existe na investigação.

Intimado a depor como testemunha

Assim, a testemunha tem o dever de comparecer e de dizer a verdade. Mentir ou calar a verdade é crime de falso testemunho (Código Penal, art. 342).

Porém, alguns parentes próximos do investigado podem se recusar a depor (Código de Processo Penal, art. 206). Além disso, a polícia pode conduzir à força a testemunha que falta sem justificativa (CPP, art. 218).

Intimado a depor como investigado

O investigado tem o direito de ficar em silêncio (Constituição, art. 5º, LXIII). Assim, ninguém precisa produzir prova contra si mesmo.

Mas o silêncio é uma estratégia, e não um reflexo. Então, a decisão de falar, calar ou apresentar uma versão por escrito deve vir depois de conversar com um advogado.

O advogado no depoimento

O investigado tem o direito de levar um advogado ao depoimento, sob pena de nulidade (Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI). O advogado também pode ver os autos da investigação (Súmula Vinculante 14 do STF).

Dessa forma, a pessoa chega sabendo do que se trata e quais perguntas deve esperar. Isso evita, portanto, contradições e respostas dadas no susto.

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Intimado a depor e sem poder ir na data

Nesse caso, avise a delegacia antes e peça uma nova data, de preferência por escrito. Porém, ignorar a intimação nunca é o melhor caminho, seja qual for o papel da pessoa.

O que levar no dia

  • Documento de identidade com foto
  • A intimação recebida
  • Documentos pedidos na intimação, se houver

Por outro lado, entregar papéis, celular ou outros objetos que a intimação não pediu pode trazer problemas. Portanto, combine antes com o advogado o que levar e o que dizer.

As informações desta página são gerais e, por isso, não substituem a análise do seu caso concreto. Afinal, cada situação depende dos documentos e dos fatos envolvidos.

Dr. Gabriel Rodrigues, autor do artigo sobre quem foi intimado a depor

Dr. Gabriel Rodrigues Advogado criminalista em São Carlos. OAB/SP 459.373 · Publicado em setembro de 2026 · Atualizado em setembro de 2026

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Perguntas frequentes

Preciso ir depor na delegacia?

A testemunha precisa comparecer. Já o investigado deve comparecer, mas tem o direito de ficar em silêncio (Constituição, art. 5º, LXIII).

Posso levar advogado no depoimento?

Sim. O investigado tem o direito de levar um advogado (Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI). Aliás, a testemunha também pode levar advogado.

O que acontece se eu não for?

A polícia pode conduzir à força a testemunha que falta sem justificativa (CPP, art. 218). Por isso, quem não pode ir deve avisar antes e pedir outra data.

Posso ficar em silêncio no depoimento?

O investigado pode, e o silêncio não pesa contra ele. Já a testemunha tem o dever de dizer a verdade, salvo as exceções da lei.

Intimado a depor? Converse antes com um advogado.

Fale com o Dr. Gabriel, advogado criminalista em São Carlos, sobre a sua intimação, sempre com sigilo.

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