Inventário extrajudicial: o que mudou com herdeiro menor e testamento

O inventário extrajudicial, feito em cartório, costuma ser o caminho mais rápido para dividir a herança. Além disso, desde 2024 ele ficou possível em casos que antes iam sempre à Justiça.

DR. GABRIEL RODRIGUES · OAB/SP 459.373

A regra do inventário extrajudicial

No inventário extrajudicial, a partilha sai por escritura pública, sem processo. Para isso, porém, os herdeiros precisam estar de acordo e contar com um advogado (Código de Processo Civil, art. 610).

Além disso, a família pode escolher qualquer cartório de notas do país. Ou seja, o cartório não precisa ser o da cidade de quem morreu.

Inventário extrajudicial com herdeiro menor

Até 2024, herdeiro menor ou incapaz levava o inventário para a Justiça. Porém, a Resolução 571/2024 do CNJ passou a permitir a escritura também nesse caso.

Para isso, existem duas condições:

  • O menor recebe a sua parte em fração ideal de cada bem, sem trocas que o prejudiquem
  • O Ministério Público dá parecer favorável à escritura

Então, se o Ministério Público discordar, o inventário segue para o juiz. Da mesma forma, qualquer venda da parte do menor depois disso depende de autorização judicial.

Inventário extrajudicial com testamento

Por outro lado, quando existe testamento, o juiz precisa analisá-lo, numa ação própria de abertura e cumprimento. Depois, com a autorização do juiz, a partilha pode sair em cartório.

Assim, o testamento não obriga mais todo o inventário a correr na Justiça. Além disso, o testamento revogado ou sem validade também não impede a escritura.

Prazo e imposto

O prazo para abrir o inventário é de dois meses a partir da morte (Código de Processo Civil, art. 611). Em São Paulo, aliás, o atraso gera multa sobre o ITCMD, o imposto da herança (Lei estadual 10.705/2000).

Por isso, mesmo quando a família precisa de tempo para decidir, vale abrir o inventário dentro do prazo.

Inventário em São Carlos: por onde começar →

Documentos para o inventário extrajudicial

  • Certidão de óbito e documentos de quem morreu
  • Documentos dos herdeiros e certidão de casamento, se houver
  • Matrícula dos imóveis e documentos dos veículos
  • Extratos de contas e investimentos
  • Certidões negativas de débitos

Assim, com isso em mãos, o advogado monta a partilha, confere o imposto e leva tudo ao cartório. Portanto, quanto mais organizada estiver a documentação, mais rápido sai a escritura.

As informações desta página são gerais e, por isso, não substituem a análise do seu caso concreto. Afinal, cada situação depende dos documentos e dos fatos envolvidos.

Dr. Gabriel Rodrigues, autor do artigo sobre inventário extrajudicial

Dr. Gabriel Rodrigues Advogado de família em São Carlos. OAB/SP 459.373 · Publicado em setembro de 2026 · Atualizado em setembro de 2026

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Perguntas frequentes

Dá para fazer inventário em cartório com herdeiro menor?

Sim, desde a Resolução 571/2024 do CNJ. Para isso, o menor recebe fração ideal de cada bem e o Ministério Público precisa concordar.

Quem deixou testamento pode ter inventário em cartório?

Pode, desde que o juiz analise o testamento e autorize. Então, a partilha sai por escritura.

O inventário extrajudicial precisa de advogado?

Sim, porque a lei exige advogado na escritura de inventário (Código de Processo Civil, art. 610).

Qual é o prazo para abrir o inventário?

Dois meses a partir da morte (CPC, art. 611). Além disso, em São Paulo o atraso gera multa sobre o ITCMD.

Antes de dividir a herança, entenda o caminho.

Converse com o Dr. Gabriel, advogado de família em São Carlos, sobre o inventário da sua família.

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