Partilha de bens no divórcio: o que entra e o que fica de fora

A partilha de bens no divórcio depende, antes de tudo, do regime escolhido no casamento. Por isso, entender as regras evita brigas e acordos em que alguém abre mão de direitos sem saber.

DR. GABRIEL RODRIGUES · OAB/SP 459.373

O regime de bens define a partilha

Todo casamento tem um regime de bens, que é a regra do casal para o patrimônio. Quando não existe pacto antenupcial, vale a comunhão parcial, o regime mais comum no Brasil (Código Civil, art. 1.640).

Assim, a primeira pergunta de qualquer partilha é simples: em qual regime vocês casaram? A resposta aparece na certidão de casamento.

Comunhão parcial de bens: o que entra na partilha

Na comunhão parcial, entra na partilha o que o casal comprou durante o casamento, mesmo que esteja no nome de um só (Código Civil, art. 1.658).

  • Imóveis, carros e investimentos comprados durante o casamento
  • As parcelas de financiamento pagas durante o casamento, mesmo de um bem comprado antes
  • Os rendimentos dos bens de cada um, como aluguel e juros, recebidos durante o casamento (art. 1.660, V)

Por outro lado, fica de fora o que cada um tinha antes de casar e o que recebeu por herança ou doação (art. 1.659, I). O mesmo vale para o bem que um dos dois comprou apenas com o dinheiro de um bem particular, desde que isso fique provado.

Comunhão universal e separação de bens na partilha

Na comunhão universal, que exige pacto antenupcial, o casal em regra divide tudo, inclusive o que cada um tinha antes (art. 1.667). Porém, a lei deixa de fora alguns bens, como os que alguém recebeu por doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade (art. 1.668).

Na separação convencional, pelo contrário, cada um fica com o que está no próprio nome. Esse regime também depende de pacto antenupcial.

A separação obrigatória segue outra lógica. Ela vale, por exemplo, no casamento de pessoa com mais de 70 anos (art. 1.641). Ainda assim, o STF entende que os bens comprados durante o casamento com esforço comum podem entrar na partilha (Súmula 377), e o STJ exige a prova desse esforço. Além disso, desde 2024 o STF permite que pessoas com mais de 70 anos escolham outro regime por escritura pública.

Casos que mais geram dúvida

  • Imóvel financiado. Em regra, entra na divisão o que o casal pagou durante o casamento. Então o acordo precisa dizer quem assume as parcelas que faltam.
  • FGTS. Para o STJ, o valor depositado durante o casamento integra o patrimônio comum, mesmo que continue na conta.
  • Previdência privada. Em geral, a aberta, como PGBL e VGBL, segue a lógica de um investimento e entra na partilha. Já a fechada, dos fundos de pensão, costuma ficar de fora.
  • Empresa. As cotas que um dos dois adquiriu durante o casamento entram na partilha. Mas o outro não vira sócio: a lei garante a ele a parte no valor, com regras próprias para receber (art. 1.027).
  • Salário. O salário de cada um não se divide (art. 1.659, VI). Porém, o que o casal comprou ou guardou com ele durante o casamento, em regra, entra.

Dívidas também entram na partilha do divórcio

O divórcio não divide só o que existe de bom. As dívidas que um dos dois fez para atender à família, durante o casamento, também entram na conta (Código Civil, art. 1.664).

Em contrapartida, a dívida que só beneficiou um dos dois, em regra, fica com quem a fez. Por isso, vale separar os comprovantes de cada uma.

Divórcio agora, partilha de bens depois

A lei permite fazer o divórcio sem partilhar os bens na hora (Código Civil, art. 1.581). Assim, o casal resolve o fim do casamento primeiro e discute o patrimônio depois.

Porém, enquanto a partilha não acontece, os bens continuam dos dois. Além disso, quem casar de novo antes de partilhar precisa adotar a separação de bens no novo casamento (art. 1.523, III, e art. 1.641, I).

Partilha de bens em cartório ou na Justiça

Quando os dois concordam, a partilha pode sair na própria escritura de divórcio, no cartório, com advogado. Sem acordo, então, a divisão vai para o juiz.

Divórcio em São Carlos: cartório, Justiça e partilha →

O que fazer antes de assinar a partilha de bens

Primeiramente, levante todos os bens, contas e dívidas do casal, com a data de cada compra.

  • Matrícula dos imóveis
  • Documento dos veículos
  • Extratos bancários e de investimentos
  • Contratos de financiamento
  • Contrato social da empresa, se houver

Afinal, assinar um acordo sem esse levantamento é abrir mão de direitos sem saber.

As informações desta página são gerais e, por isso, não substituem a análise do seu caso concreto. Afinal, cada situação depende dos documentos e dos fatos envolvidos.

Dr. Gabriel Rodrigues, autor do artigo sobre partilha de bens no divórcio

Dr. Gabriel Rodrigues Advogado de família em São Carlos. OAB/SP 459.373 · Publicado em 29/08/2026 · Atualizado em setembro de 2026

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Perguntas frequentes

O carro que comprei antes de casar entra na partilha?

Na comunhão parcial, não: o que cada um tinha antes do casamento fica de fora (Código Civil, art. 1.659, I). Porém, se o casal pagou parcelas dele durante o casamento, essa parte pode entrar na divisão.

A herança que recebi durante o casamento entra na partilha?

Na comunhão parcial, não. A herança fica só com quem a recebeu (art. 1.659, I). Mas os rendimentos dela durante o casamento, como aluguel, em regra entram (art. 1.660, V).

O FGTS entra na partilha de bens no divórcio?

Em geral, sim. Para o STJ, o valor depositado durante o casamento integra o patrimônio comum do casal.

Posso me divorciar sem fazer a partilha agora?

Sim, porque a lei permite a partilha depois (Código Civil, art. 1.581). Mas quem casar de novo antes de partilhar precisa adotar a separação de bens.

Antes de dividir, entenda o que é seu.

Converse com o Dr. Gabriel, advogado de família em São Carlos, sobre a partilha de bens no seu divórcio.

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