Advogado de divórcio em São Carlos

Divórcio consensual ou litigioso, em cartório ou na Justiça, com um advogado de divórcio em São Carlos que cuida da partilha, da guarda e da pensão com você. O atendimento acontece no escritório ou online, em todo o estado de São Paulo.

DR. GABRIEL RODRIGUES · OAB/SP 459.373

Você envia uma mensagem e o próprio Dr. Gabriel responde. A consulta pode ser presencial em São Carlos ou online, com horário combinado.

Quando procurar um advogado de divórcio

Procure orientação quando a decisão de se separar já existe ou quando você ainda pensa nela e quer entender o que muda. Por exemplo: com quem ficam os filhos, o que acontece com a casa, o carro e as dívidas, e qual caminho faz mais sentido.

Além disso, conversar antes de assinar qualquer acordo evita que um ponto importante fique para trás.

Posso sair de casa antes do divórcio? →

Divórcio em cartório

Quando os dois concordam sobre tudo, o casal pode fazer o divórcio por escritura pública, direto no cartório de notas e sem processo judicial. Em geral, é o caminho mais rápido.

  • O casal precisa concordar sobre a partilha e sobre a pensão entre os dois, se houver.
  • Não pode haver gravidez em curso nem filhos menores ou incapazes com guarda, convivência e pensão pendentes. Se a Justiça já decidiu essas questões, o cartório também é possível (Resolução 571/2024 do CNJ).
  • A lei exige a presença de advogado (Código de Processo Civil, art. 733).

Além disso, a escritura pode sair por videoconferência, pela plataforma e-Notariado dos cartórios.

Divórcio consensual: passo a passo no cartório e na Justiça →

Divórcio na Justiça

Sem acordo, ou com filhos menores e questões ainda pendentes, o divórcio passa pelo juiz. Nesse caminho, ele pode ser consensual, quando o juiz apenas homologa o acordo, ou litigioso.

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não depende da concordância do outro, de motivo ou de prazo de separação. Assim, em muitos casos o juiz decreta o divórcio logo no início, e a discussão continua só sobre os bens, a guarda e a pensão.

Partilha de bens

O que entra na divisão depende do regime de bens do casamento:

  • Comunhão parcial (o regime padrão): o casal divide o que comprou durante o casamento. Já o que cada um tinha antes, ou recebeu por herança ou doação, fica de fora.
  • Comunhão universal: em regra, o casal divide tudo, inclusive o que cada um tinha antes.
  • Separação de bens: cada um fica com o que está no próprio nome.

Imóvel financiado, empresa, investimentos e dívidas também entram na conta. Além disso, a lei permite fazer o divórcio agora e a partilha depois (Código Civil, art. 1.581). Às vezes isso vale a pena, mas às vezes não.

Partilha de bens no divórcio: o que entra e o que fica de fora →

Os filhos no divórcio

Com filhos menores, o divórcio também define a guarda, a convivência e a pensão. A guarda compartilhada é a regra, enquanto a pensão segue a necessidade dos filhos e a possibilidade de quem paga.

Guarda de filhos →   Pensão alimentícia →

Documentos normalmente necessários

  • Certidão de casamento atualizada e, se houver, o pacto antenupcial
  • RG e CPF dos dois
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Documentos dos bens: matrícula dos imóveis, documento dos veículos, extratos e contratos de financiamento

Mas, se não tiver tudo agora, a primeira conversa acontece mesmo assim.

As informações desta página são gerais e, por isso, não substituem a análise do seu caso concreto. Afinal, cada situação depende dos documentos e dos fatos envolvidos.

Dr. Gabriel Rodrigues, advogado de divórcio em São Carlos

Dr. Gabriel Rodrigues Advogado de divórcio em São Carlos. OAB/SP 459.373 · Revisão: setembro de 2026

Como funciona o atendimento de divórcio em São Carlos

  1. Você manda uma mensagemPelo WhatsApp, você conta em poucas palavras qual é a situação. Então o próprio Dr. Gabriel responde.
  2. Vocês conversam sobre o casoA conversa acontece no escritório em São Carlos ou online, de qualquer cidade do estado de São Paulo.
  3. Você decide com clarezaAssim, você sai sabendo as opções, os documentos necessários e o caminho que faz sentido para o seu caso.

Perguntas frequentes ao advogado de divórcio

Preciso da concordância do outro para me divorciar?

Não. O divórcio não depende de motivo, prazo ou concordância, e você pode pedir na Justiça mesmo sem acordo. Assim, o processo discute só os bens, os filhos e a pensão.

Divórcio em cartório precisa de advogado?

Sim, porque a lei só permite a escritura de divórcio com a assistência de advogado (Código de Processo Civil, art. 733).

Posso me divorciar sem dividir os bens agora?

Sim. A lei permite o divórcio sem a partilha, que pode ficar para depois (Código Civil, art. 1.581). Mas se isso compensa depende dos bens e das dívidas do casal.

Quem sai de casa perde direitos?

Sair de casa, por si só, não faz perder a parte nos bens nem a guarda dos filhos. Porém, em uma situação específica, deixar o imóvel do casal por dois anos pode ter efeito sobre ele (Código Civil, art. 1.240-A). Por isso, vale conversar antes de decidir.

Dá para fazer o divórcio online?

Sim. Os cartórios fazem a escritura por videoconferência, pela plataforma e-Notariado. Além disso, a conversa com o advogado também pode ser online.

Qual é o caminho mais rápido?

Com acordo e sem filhos menores com questões pendentes, o cartório costuma ser o mais rápido, porque não depende de processo judicial.

Fale com um advogado de divórcio antes de assinar.

Converse com o Dr. Gabriel, advogado de divórcio em São Carlos, e entenda as opções do seu caso antes de assinar qualquer coisa.

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