Audiência de custódia: como funciona e o que o juiz decide

A audiência de custódia acontece em até 24 horas depois da prisão, e nela o juiz decide se a pessoa continua presa. Porém, ela não julga o crime: olha a prisão.

DR. GABRIEL RODRIGUES · OAB/SP 459.373

O que é a audiência de custódia

Conforme a lei, toda pessoa presa em flagrante deve passar por um juiz em até 24 horas (Código de Processo Penal, art. 310). Além do juiz, participam o Ministério Público e a defesa, ou seja, o advogado ou a Defensoria Pública.

A audiência também vale para a prisão por mandado, conforme a Resolução 213/2015 do CNJ (art. 13). Porém, ela não decide sobre a culpa. Assim, o juiz olha a prisão em si: se foi legal e se precisa continuar.

A audiência de custódia por videoconferência

Desde março de 2026, a regra é fazer a audiência por videoconferência, em tempo real (CPP, art. 310, com a redação da Lei 15.358/2026). Assim, a audiência presencial ficou para situações excepcionais de força maior (art. 310, § 13).

Na sala da videoconferência, o preso fica sozinho, mas o advogado pode estar junto (art. 310, § 10). Além disso, se a conexão falhar por causa do tribunal, a audiência recomeça do início (art. 310, § 11).

Como a mudança é recente e está em debate no Supremo Tribunal Federal, porém, a aplicação ainda pode variar.

O que o juiz pergunta na audiência de custódia

Antes da audiência, o preso tem direito a uma conversa reservada com o advogado, presencial ou por vídeo (CPP, art. 310, § 9º). Depois, o juiz avisa do direito de ficar em silêncio e pergunta sobre a prisão e o tratamento recebido desde então, inclusive sobre maus-tratos (Resolução 213/2015 do CNJ, art. 8º).

Por outro lado, o juiz não deve fazer perguntas sobre o crime em si para produzir prova. Então, a conversa gira em torno da prisão, da saúde, dos filhos e das condições da pessoa presa.

As três decisões possíveis

Então, ao fim da audiência, o juiz decide, de forma fundamentada, entre três caminhos (CPP, art. 310):

  • Relaxar a prisão, se ela foi ilegal
  • Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, muitas vezes com medidas como comparecer ao fórum ou não sair da cidade (art. 319)
  • Converter o flagrante em prisão preventiva, quando a lei permite e outras medidas não bastam

A lei também lista situações que pesam para manter a prisão, como crime com violência ou grave ameaça, fuga ou já ter ganhado a liberdade em outra audiência de custódia (art. 310, § 5º). Mesmo assim, o juiz precisa olhar o caso concreto e as condições pessoais do preso (art. 282, II).

Como a família ajuda antes da audiência de custódia

O prazo é curto e, por isso, a família costuma ter poucas horas. Primeiramente, descubra em qual delegacia a pessoa está e procure um advogado de confiança.

Depois, separe documentos que mostram a vida do preso: comprovante de endereço, prova de trabalho e documentos de filhos ou dependentes. Assim, a defesa mostra ao juiz o vínculo com a cidade e com a família.

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Depois da audiência de custódia

Quem sai em liberdade provisória precisa cumprir as medidas fixadas. Afinal, descumprir uma delas pode levar à prisão preventiva (CPP, art. 282, § 4º).

Se o juiz mantém a prisão preventiva, a defesa pode pedir a revogação quando o motivo deixar de existir (art. 316). Além disso, o juiz tem de revisar a necessidade da prisão a cada 90 dias (art. 316, parágrafo único).

As informações desta página são gerais e, por isso, não substituem a análise do seu caso concreto. Afinal, cada situação depende dos documentos e dos fatos envolvidos.

Dr. Gabriel Rodrigues, autor do artigo sobre audiência de custódia

Dr. Gabriel Rodrigues Advogado criminalista em São Carlos. OAB/SP 459.373 · Publicado em setembro de 2026 · Atualizado em setembro de 2026

Como funciona o atendimento

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Perguntas frequentes

Em quanto tempo acontece a audiência de custódia?

Em até 24 horas depois da prisão e, conforme a regra atual, por videoconferência (CPP, art. 310).

O preso precisa falar na audiência de custódia?

Não. Ele tem o direito de ficar em silêncio, e o juiz deve avisar desse direito (Resolução 213/2015 do CNJ, art. 8º, III).

A audiência de custódia decide sobre a culpa?

Não. Ela trata da prisão: se foi legal e se precisa continuar. A culpa só entra em discussão depois, no processo.

Quem não tem advogado fica sem defesa?

Não. Nesse caso, a Defensoria Pública participa da audiência (CPP, art. 310).

Antes da audiência de custódia, converse com a defesa.

Converse com o Dr. Gabriel, advogado criminalista em São Carlos, sobre a prisão de um familiar ou de alguém próximo.

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