Divórcio consensual: passo a passo no cartório e na Justiça

O divórcio consensual acontece quando o casal concorda com o fim do casamento e com as regras do depois. Assim, ele pode sair no cartório ou na Justiça, sempre com advogado.

DR. GABRIEL RODRIGUES · OAB/SP 459.373

O que é o divórcio consensual

Desde 2010, o casal pode se divorciar sem tempo mínimo de casamento e sem separação antes (Constituição Federal, art. 226, § 6º). Além disso, ninguém precisa apontar culpa.

No divórcio consensual, os dois concordam com o fim do casamento e também com as regras do depois: bens, pensão, nome e filhos. Por isso, ele costuma ser o caminho mais simples.

Quando falta acordo em algum ponto, o divórcio vai para a Justiça como litigioso. Mesmo assim, o casal pode chegar a um acordo no meio do processo.

Divórcio consensual no cartório

O divórcio consensual pode sair por escritura pública, no cartório de notas, sem processo judicial (Código de Processo Civil, art. 733). Assim, a escritura dispensa a homologação do juiz e serve para qualquer registro, inclusive o de imóveis (art. 733, § 1º).

Além disso, o casal escolhe o cartório, sem regra de endereço (Resolução 35 do CNJ, art. 1º). A escritura também pode sair por videoconferência, pela plataforma e-Notariado dos cartórios.

Na escritura, o casal declara ainda que a esposa não está grávida, ou que não sabe de gravidez (art. 34, § 1º). Por fim, quem já entrou na Justiça pode suspender o processo por 30 dias, ou desistir dele, para ir ao cartório (art. 2º).

Divórcio consensual com filhos menores

Com filhos menores ou incapazes, o cartório também é possível desde 2024. Entretanto, a guarda, a convivência e a pensão deles precisam estar resolvidas antes na Justiça (Resolução 35 do CNJ, art. 34, § 2º).

Se isso ainda não aconteceu, o divórcio consensual vai para a Justiça. Nesse caso, o acordo traz a guarda, as visitas e a pensão dos filhos (Código de Processo Civil, art. 731, III e IV).

Então, o Ministério Público dá o parecer dele antes de o juiz homologar o acordo, porque há interesse de incapaz (art. 698).

Divórcio consensual passo a passo

Em geral, o caminho segue esta ordem.

  1. Acordo. O casal fecha os pontos: bens, pensão entre os dois, nome e, se houver, filhos.
  2. Advogado. Pode ser o mesmo para os dois ou um para cada.
  3. Documentos. O casal reúne as certidões e os papéis dos bens.
  4. Minuta. O advogado escreve o acordo e envia ao cartório ou, na Justiça, ao juiz.
  5. Assinatura. O casal assina a escritura no cartório, ou o juiz homologa o acordo.
  6. Registro. A escritura ou a sentença vai ao cartório do casamento e, se houver imóvel, ao registro de imóveis.

Por isso, quanto mais completo o acordo, mais simples fica cada etapa.

Por que o advogado é obrigatório

A lei exige advogado também no cartório (Código de Processo Civil, art. 733, § 2º). Afinal, o tabelião só faz a escritura com o advogado presente, e o nome dele fica no documento (Resolução 35 do CNJ, art. 8º).

Além disso, o tabelião não pode indicar advogado ao casal (art. 9º). Assim, cada um chega com um profissional de confiança.

O advogado confere se o acordo está claro e completo. Por exemplo, se a partilha respeita o regime de bens e se a pensão tem valor e data.

Partilha, pensão e nome

A partilha pode ficar para depois, porque o divórcio sai mesmo sem ela (Código Civil, art. 1.581). Nesse caso, a divisão acontece mais tarde, num acordo próprio ou na Justiça (Código de Processo Civil, art. 731, parágrafo único).

Quando um fica com mais do que a sua parte, a diferença pode gerar imposto. Assim, o cartório pede a prova do pagamento do tributo sobre a parte transferida (Resolução 35 do CNJ, art. 38).

Além disso, o acordo diz se há pensão entre os dois (Código de Processo Civil, art. 731, II). Por fim, cada um decide se mantém o sobrenome de casado (Código Civil, art. 1.571, § 2º).

Divórcio e patrimônio: o que entra na partilha e o que fica de fora →

Documentos para o divórcio consensual

Primeiramente, separe os documentos que o cartório pede (Resolução 35 do CNJ, art. 33).

  • Certidão de casamento
  • Documento de identidade e CPF dos dois
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Certidão de nascimento ou documento dos filhos, se houver
  • Certidão dos imóveis e documentos dos carros, contas e outros bens

Com filhos menores, junte também a decisão da Justiça sobre guarda, convivência e pensão. Assim, o tabelião confere tudo na hora da escritura.

Advogado de divórcio em São Carlos: cartório, Justiça, partilha e filhos →

Quem não pode pagar ou não pode ir ao cartório

A escritura pode sair sem custo de cartório para quem não pode pagar. Para isso, basta declarar essa condição, mesmo com advogado contratado (Resolução 35 do CNJ, arts. 6º e 7º).

Além disso, quem não pode ir ao cartório pode mandar um representante. Contudo, a procuração precisa ser pública, com poderes especiais, as cláusulas do acordo e validade de 30 dias (art. 36).

As informações desta página são gerais e, por isso, não substituem a análise do seu caso concreto. Afinal, cada situação depende dos documentos e dos fatos envolvidos.

Dr. Gabriel Rodrigues, autor do artigo sobre divórcio consensual

Dr. Gabriel Rodrigues Advogado de família em São Carlos. OAB/SP 459.373 · Publicado em setembro de 2026 · Atualizado em setembro de 2026

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Perguntas frequentes

Precisa esperar algum prazo para pedir o divórcio consensual?

Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não exige tempo mínimo de casamento nem separação antes (Constituição Federal, art. 226, § 6º).

Dá para fazer o divórcio consensual no cartório com filhos menores?

Sim, desde 2024, se a guarda, a convivência e a pensão dos filhos já estiverem resolvidas na Justiça (Resolução 35 do CNJ, art. 34, § 2º). Sem isso, o caminho é a Justiça.

Precisa de advogado no divórcio em cartório?

Sim. O tabelião só faz a escritura com o casal assistido por advogado ou defensor público (Código de Processo Civil, art. 733, § 2º).

Posso me divorciar sem dividir os bens agora?

Sim. O divórcio sai sem a partilha, e a divisão dos bens fica para depois (Código Civil, art. 1.581).

O divórcio consensual começa por um bom acordo.

Converse com o Dr. Gabriel, advogado de família em São Carlos, e entenda se o seu caso vai pelo cartório ou pela Justiça.

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