Abordagem policial: direitos, deveres e como agir

A abordagem policial faz parte do trabalho da polícia, e a lei define o que ela pode e o que não pode fazer. Assim, conhecer os seus direitos e deveres ajuda a atravessar o momento com calma.

DR. GABRIEL RODRIGUES · OAB/SP 459.373

Quando cabe a revista na abordagem policial

A revista pessoal sem mandado vale em três casos: na prisão, quando há fundada suspeita de arma proibida ou de objetos ligados a crime, ou durante uma busca na casa (Código de Processo Penal, art. 244).

Contudo, a fundada suspeita precisa de dados concretos. Assim, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que nervosismo ou “atitude suspeita”, sozinhos, não bastam (RHC 158.580).

Além disso, uma policial mulher faz a busca em mulher, se isso não atrasar nem prejudicar a diligência (art. 249).

Documento e identificação

Quando a polícia pede, a pessoa deve informar nome, endereço e outros dados de identidade. Afinal, recusar esses dados, ou dar dados falsos, é contravenção penal (Lei das Contravenções Penais, art. 68).

O documento com foto facilita a conferência. Por exemplo, valem a carteira de identidade, a carteira de trabalho, o passaporte e a carteira profissional (Lei 12.037/2009, art. 2º).

Casa e celular na abordagem policial

A Constituição protege a casa. Por isso, a polícia só entra sem autorização do morador em flagrante, desastre, para prestar socorro ou, de dia, com ordem judicial (Constituição Federal, art. 5º, XI).

Além disso, o Supremo Tribunal Federal definiu que a entrada sem mandado exige fundadas razões, justificadas depois, de que há crime acontecendo lá dentro (Tema 280).

Quanto ao celular, o STJ tem decisões de que ler as mensagens sem autorização judicial torna a prova ilícita (RHC 51.531). Ainda assim, cada caso depende das circunstâncias.

Algemas e condução

As algemas só cabem em caso de resistência, de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física. Além disso, o policial precisa justificar o uso por escrito (Súmula Vinculante 11 do STF).

Se houver prisão, o preso tem direito de saber quem o prendeu. Então, a polícia comunica a prisão ao juiz e à família, ou a quem o preso indicar (Constituição Federal, art. 5º, LXII e LXIV).

Direito ao silêncio e ao advogado

O preso tem o direito de ficar calado e de ter a assistência da família e de advogado (Constituição Federal, art. 5º, LXIII). Assim, ninguém precisa dar explicações sobre o fato antes de falar com a defesa.

Além disso, o silêncio não vale como confissão e não pode prejudicar a defesa (Código de Processo Penal, art. 186, parágrafo único).

Contudo, ficar em silêncio sobre o fato não se confunde com recusar o nome. Afinal, os dados de identidade continuam obrigatórios.

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Como agir durante a abordagem policial

Em primeiro lugar, mantenha a calma e siga as ordens com tranquilidade. Por exemplo:

  • Deixe as mãos à vista e evite movimentos bruscos
  • Avise antes de pegar o documento no bolso ou na bolsa
  • Não corra nem resista, mesmo se achar a abordagem injusta
  • Fale com respeito e sem ofensas
  • Guarde os detalhes: hora, local, número da viatura e nomes

Afinal, resistir com violência ou ameaça é crime de resistência, e ofender o policial pode ser desacato (Código Penal, arts. 329 e 331). Assim, qualquer discordância fica para depois, pelos canais certos.

Se houver abuso na abordagem policial

Abuso na abordagem pode ser crime. Por exemplo, constranger o preso, com violência ou grave ameaça, a se exibir ao público ou a passar por situação vexatória (Lei 13.869/2019, art. 13).

Da mesma forma, entrar na casa sem ordem judicial, fora dos casos da lei, também pode ser crime (art. 22).

Nesse caso, anote tudo e procure testemunhas. Se houve agressão, peça o exame de corpo de delito. Então, a reclamação pode ir às corregedorias das polícias, à Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo ou ao Ministério Público.

As informações desta página são gerais e, por isso, não substituem a análise do seu caso concreto. Afinal, cada situação depende dos documentos e dos fatos envolvidos.

Dr. Gabriel Rodrigues, autor do artigo sobre abordagem policial

Dr. Gabriel Rodrigues Advogado criminalista em São Carlos. OAB/SP 459.373 · Publicado em setembro de 2026 · Atualizado em setembro de 2026

Como funciona o atendimento

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Perguntas frequentes

A polícia pode me revistar sem motivo?

Não. A revista sem mandado exige prisão, fundada suspeita de arma proibida ou de objetos ligados a crime, ou uma busca em andamento na casa (Código de Processo Penal, art. 244).

Sou obrigado a mostrar documento na abordagem?

A lei obriga a informar os dados de identidade quando a autoridade pede, e recusar é contravenção (Lei das Contravenções Penais, art. 68). Assim, o documento com foto facilita a conferência.

A polícia pode olhar o meu celular?

O STJ tem decisões de que ler as mensagens do celular sem autorização judicial torna a prova ilícita (RHC 51.531). Contudo, cada caso depende das circunstâncias.

Posso ficar calado se for preso?

Sim. O preso tem o direito de ficar calado (Constituição Federal, art. 5º, LXIII), e o silêncio não vale como confissão (Código de Processo Penal, art. 186, parágrafo único).

Na abordagem policial, calma e informação fazem diferença.

Se algo aconteceu com você ou com alguém da família, converse com o Dr. Gabriel, advogado criminalista em São Carlos.

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