O que é a audiência de custódia
Conforme a lei, toda pessoa presa em flagrante deve passar por um juiz em até 24 horas (Código de Processo Penal, art. 310). Além do juiz, participam o Ministério Público e a defesa, ou seja, o advogado ou a Defensoria Pública.
A audiência também vale para a prisão por mandado, conforme a Resolução 213/2015 do CNJ (art. 13). Porém, ela não decide sobre a culpa. Assim, o juiz olha a prisão em si: se foi legal e se precisa continuar.
A audiência de custódia por videoconferência
Desde março de 2026, a regra é fazer a audiência por videoconferência, em tempo real (CPP, art. 310, com a redação da Lei 15.358/2026). Assim, a audiência presencial ficou para situações excepcionais de força maior (art. 310, § 13).
Na sala da videoconferência, o preso fica sozinho, mas o advogado pode estar junto (art. 310, § 10). Além disso, se a conexão falhar por causa do tribunal, a audiência recomeça do início (art. 310, § 11).
Como a mudança é recente e está em debate no Supremo Tribunal Federal, porém, a aplicação ainda pode variar.
O que o juiz pergunta na audiência de custódia
Antes da audiência, o preso tem direito a uma conversa reservada com o advogado, presencial ou por vídeo (CPP, art. 310, § 9º). Depois, o juiz avisa do direito de ficar em silêncio e pergunta sobre a prisão e o tratamento recebido desde então, inclusive sobre maus-tratos (Resolução 213/2015 do CNJ, art. 8º).
Por outro lado, o juiz não deve fazer perguntas sobre o crime em si para produzir prova. Então, a conversa gira em torno da prisão, da saúde, dos filhos e das condições da pessoa presa.
As três decisões possíveis
Então, ao fim da audiência, o juiz decide, de forma fundamentada, entre três caminhos (CPP, art. 310):
- Relaxar a prisão, se ela foi ilegal
- Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, muitas vezes com medidas como comparecer ao fórum ou não sair da cidade (art. 319)
- Converter o flagrante em prisão preventiva, quando a lei permite e outras medidas não bastam
A lei também lista situações que pesam para manter a prisão, como crime com violência ou grave ameaça, fuga ou já ter ganhado a liberdade em outra audiência de custódia (art. 310, § 5º). Mesmo assim, o juiz precisa olhar o caso concreto e as condições pessoais do preso (art. 282, II).
Como a família ajuda antes da audiência de custódia
O prazo é curto e, por isso, a família costuma ter poucas horas. Primeiramente, descubra em qual delegacia a pessoa está e procure um advogado de confiança.
Depois, separe documentos que mostram a vida do preso: comprovante de endereço, prova de trabalho e documentos de filhos ou dependentes. Assim, a defesa mostra ao juiz o vínculo com a cidade e com a família.
Depois da audiência de custódia
Quem sai em liberdade provisória precisa cumprir as medidas fixadas. Afinal, descumprir uma delas pode levar à prisão preventiva (CPP, art. 282, § 4º).
Se o juiz mantém a prisão preventiva, a defesa pode pedir a revogação quando o motivo deixar de existir (art. 316). Além disso, o juiz tem de revisar a necessidade da prisão a cada 90 dias (art. 316, parágrafo único).
As informações desta página são gerais e, por isso, não substituem a análise do seu caso concreto. Afinal, cada situação depende dos documentos e dos fatos envolvidos.

Dr. Gabriel Rodrigues Advogado criminalista em São Carlos. OAB/SP 459.373 · Publicado em setembro de 2026 · Atualizado em setembro de 2026