Antes de cobrar o cliente inadimplente, organize a prova
Primeiramente, junte o que mostra a venda ou o serviço e o valor combinado.
- Contrato, pedido ou orçamento aprovado
- Nota fiscal e boleto ou duplicata
- Comprovante de entrega da mercadoria ou de conclusão do serviço
- Mensagens e e-mails trocados com o cliente
Assim, a empresa sabe qual caminho o documento permite. Além disso, evita cobrar um valor que o cliente consiga contestar depois.
Cobrança amigável e notificação ao cliente inadimplente
Em geral, a primeira cobrança é um contato direto, com a proposta de um acordo. Se ela não resolver, então a notificação extrajudicial registra o valor e dá um prazo. Além disso, ela coloca o cliente em mora quando o contrato não tinha data certa (Código Civil, art. 397).
Quando o cliente é consumidor, porém, a cobrança não pode expor a pessoa ao ridículo nem usar constrangimento ou ameaça (Código de Defesa do Consumidor, art. 42). Por isso, nada de lista de devedores à vista nem de recado a colegas ou parentes.
Protesto e cadastro do cliente inadimplente
Duplicata, cheque e nota promissória podem ir a protesto em cartório (Lei 9.492/1997, art. 1º). No caso do boleto, a empresa indica a duplicata correspondente ao cartório, inclusive por meio eletrônico (art. 8º, § 1º). Assim, a dívida fica registrada e, muitas vezes, o cliente paga ou negocia.
Além disso, a dívida pode ir a um cadastro de inadimplentes. Nesse caso, o próprio cadastro deve avisar o devedor antes de registrar o nome (Súmula 359 do STJ).
Porém, protestar ou registrar uma dívida já paga, ou indevida, pode gerar indenização. Então, confira o valor e a data antes de enviar.
Execução, monitória e ação de cobrança
Duplicata aceita, cheque, nota promissória e contrato assinado pelo cliente e por duas testemunhas permitem a execução direta (Código de Processo Civil, art. 784). Aliás, no contrato com assinatura eletrônica, as testemunhas podem ser dispensadas quando um provedor de assinatura confere a integridade do documento (art. 784, § 4º).
A duplicata sem aceite também pode ser executada, desde que tenha ido a protesto e venha com o comprovante de entrega da mercadoria ou do serviço. Além disso, o cliente não pode ter recusado a duplicata pelos motivos da lei (Lei 5.474/1968, art. 15, II).
Sem título, mas com prova escrita, como um e-mail com o orçamento aprovado, cabe a ação monitória (CPC, art. 700). Por fim, sem nenhum documento, resta a ação de cobrança.
Prazos e Juizado Especial
A execução da duplicata contra o cliente prescreve em três anos, contados do vencimento (Lei 5.474/1968, art. 18, I). Já a cobrança de dívida que consta de contrato ou outro documento prescreve, em regra, em cinco anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I).
Empresas que são MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte também podem cobrar no Juizado Especial Cível, em causas de até 40 salários mínimos (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 8º, § 1º, II).
Cláusulas que evitam o próximo cliente inadimplente
Um contrato claro deixa a próxima cobrança mais simples. Por isso, vale prever:
- Vencimento, forma de pagamento e o que acontece no atraso
- Multa e juros por atraso
- Vencimento antecipado das parcelas, se uma delas não for paga
- Assinatura do cliente e de duas testemunhas, ou assinatura eletrônica com provedor que confira o documento
Com consumidor, porém, a multa por atraso em venda parcelada ou com crédito tem teto de 2% (CDC, art. 52, § 1º). Já entre empresas, a lei presume que o contrato foi negociado em pé de igualdade (Código Civil, art. 421-A).
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As informações desta página são gerais e, por isso, não substituem a análise do seu caso concreto. Afinal, cada situação depende dos documentos e dos fatos envolvidos.

Dr. Gabriel Rodrigues Advogado empresarial em São Carlos. OAB/SP 459.373 · Publicado em setembro de 2026 · Atualizado em setembro de 2026