Como cobrar uma dívida antes da Justiça
Primeiramente, a conversa e a cobrança por escrito resolvem boa parte dos casos. Uma notificação extrajudicial, por exemplo, registra o valor e dá um prazo. Além disso, ela coloca o devedor em mora quando a dívida não tinha data certa (Código Civil, art. 397).
Cheque e nota promissória também podem ir a protesto em cartório (Lei 9.492/1997, art. 1º). Assim, a dívida fica registrada, o que costuma dificultar o crédito de quem deve.
Como cobrar uma dívida de cheque, promissória ou contrato
Além disso, alguns documentos permitem cobrar direto pela execução, sem discutir antes se a dívida existe. É o caso do cheque, da nota promissória e do documento assinado pelo devedor e por duas testemunhas, como uma confissão de dívida (Código de Processo Civil, art. 784).
Na execução, o devedor tem três dias, contados da citação, para pagar (art. 829). Se pagar nesse prazo, então os honorários do advogado de quem cobra caem pela metade (art. 827, § 1º). Caso contrário, seguem a penhora e a avaliação de bens.
Os prazos para cobrar a dívida de cheque e promissória
O cheque deve ir ao banco em 30 dias, quando emitido na cidade em que será pago, ou em 60 dias, nos outros casos (Lei 7.357/1985, art. 33). Depois disso, quem recebeu tem seis meses para a execução (art. 59).
Já a nota promissória pode ser executada em até três anos do vencimento (Lei Uniforme de Genebra, arts. 70 e 77). Porém, passado o prazo, o papel ainda serve de prova. Ou seja, o cheque e a promissória podem ser cobrados pela ação monitória em até cinco anos, contados da emissão do cheque ou do vencimento da promissória (Súmulas 503 e 504 do STJ).
Como cobrar uma dívida sem título: mensagem e ação monitória
Quando não há título, mas há prova escrita da dívida, cabe a ação monitória (CPC, art. 700). Mensagens, e-mails e comprovantes de transferência, por exemplo, podem servir de prova, conforme o caso.
Se não existe nada por escrito, ainda resta a ação de cobrança, com testemunhas e outras provas. Porém, nesse caso a prova fica mais difícil. Por isso, vale registrar por escrito qualquer empréstimo, mesmo entre parentes e amigos.
Aliás, em regra, a dívida que consta de documento prescreve em cinco anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I).
Como cobrar uma dívida no Juizado Especial Cível
Conforme a Lei 9.099/1995, causas de até 40 salários mínimos podem ir ao Juizado Especial Cível (art. 3º). Até 20 salários mínimos, a pessoa pode ir sem advogado; acima disso, porém, a assistência de um advogado é obrigatória (art. 9º).
Além disso, no Juizado não há custas na primeira instância (art. 54). Mesmo assim, conforme o documento e o valor, a execução ou a monitória na Justiça comum podem ser o caminho mais adequado.
O que não fazer, e o lado de quem deve
Cobrar é um direito, mas pegar bens do devedor por conta própria pode ser crime (Código Penal, art. 345). Da mesma forma, expor quem deve em grupos ou redes sociais pode gerar indenização por dano moral.
Do outro lado, quem é executado pode reconhecer a dívida e depositar 30% do valor, com as custas e os honorários. Então, pode pedir para pagar o resto em até seis parcelas mensais, com correção e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916).
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As informações desta página são gerais e, por isso, não substituem a análise do seu caso concreto. Afinal, cada situação depende dos documentos e dos fatos envolvidos.

Dr. Gabriel Rodrigues Advogado cível em São Carlos. OAB/SP 459.373 · Publicado em setembro de 2026 · Atualizado em setembro de 2026