Por que a pensão para filho maior não acaba sozinha
Com a maioridade, o poder familiar termina (Código Civil, art. 1.635, III). Porém, o fim da pensão depende de decisão judicial, com o filho ouvido no processo (Súmula 358 do STJ).
Ou seja, quem para de pagar por conta própria continua devendo. Além disso, as parcelas em atraso podem ser cobradas na Justiça, inclusive com pedido de prisão (Código de Processo Civil, art. 528).
Pensão para filho maior que estuda
Depois dos 18 anos, a pensão deixa de vir do poder familiar e passa a vir do parentesco (Código Civil, arts. 1.694 e 1.696). Por isso, o filho precisa mostrar que ainda precisa dela.
Em geral, é o caso de quem cursa faculdade ou curso técnico. Nessa situação, a Justiça costuma manter a pensão até o fim do curso, e muitas decisões usam os 24 anos como referência.
Porém, essa idade não está escrita na lei. Assim, cada caso depende da necessidade do filho e das condições de quem paga (art. 1.694, § 1º).
Como pedir o fim da pensão para filho maior
Quem paga pede ao juiz a exoneração, ou seja, o fim da pensão, por causa da mudança na situação (Código Civil, art. 1.699). O pedido pode ser feito numa ação própria ou no mesmo processo em que a pensão foi fixada (Súmula 358 do STJ).
Então, o filho é ouvido e pode mostrar que ainda precisa da pensão. Por exemplo, com a matrícula no curso, a falta de renda própria ou um problema de saúde.
Se o juiz concede a exoneração, a decisão vale desde a citação. Mesmo assim, o que já foi pago não é devolvido nem compensado (Súmula 621 do STJ).
Acordo entre pais e filho
Quando o filho concorda, o fim da pensão pode sair de um acordo. Nesse caso, o juiz homologa o acordo, o que dá segurança aos dois lados.
Além disso, o acordo pode prever uma redução aos poucos. Por exemplo, a pensão pode diminuir a cada semestre até o fim da faculdade.
O filho maior pode pedir pensão pela primeira vez?
Sim, quando precisa e o pai ou a mãe pode pagar sem prejuízo do próprio sustento (Código Civil, art. 1.695). Porém, nesse caso é ele quem precisa provar a necessidade.
Aliás, o dever é recíproco. Assim, um dia os pais também podem pedir alimentos aos filhos (art. 1.696).
Para quem paga: antes de parar
Primeiramente, reúna o que mostra a mudança na vida do filho.
- A decisão ou o acordo que fixou a pensão
- Os comprovantes de todos os pagamentos
- A prova de que o filho trabalha, terminou o curso ou deixou de estudar
- A sua renda de hoje, se ela também mudou
Com isso, o pedido de exoneração, ou de redução, fica mais simples. Enquanto o juiz não decide, porém, continue pagando e guarde cada comprovante.
Para o filho: o que mostrar
Do outro lado, o filho mostra que ainda precisa da pensão para filho maior. Por exemplo:
- Matrícula e frequência no curso
- Mensalidade, material e transporte
- A falta de emprego ou uma renda que não cobre as despesas
- Laudos médicos, se houver problema de saúde
As informações desta página são gerais e, por isso, não substituem a análise do seu caso concreto. Afinal, cada situação depende dos documentos e dos fatos envolvidos.

Dr. Gabriel Rodrigues Advogado de família em São Carlos. OAB/SP 459.373 · Publicado em setembro de 2026 · Atualizado em setembro de 2026