Como o juiz define o valor da pensão alimentícia
O juiz fixa a pensão conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694). Além disso, a lei não traz um percentual fixo. Ou seja, os 30% de que muita gente ouve falar servem apenas de referência em alguns casos.
De um lado, entram na conta escola, saúde, alimentação, moradia e as despesas próprias da idade. Por outro lado, entram a renda e os gastos de quem paga.
Como pedir pensão
Os pais podem combinar a pensão em acordo, para o juiz homologar, ou pedir na Justiça por uma ação de alimentos (Lei 5.478/1968). Na ação, o juiz pode fixar um valor provisório logo no começo, para valer enquanto o processo corre.
Durante a gravidez, inclusive, a gestante pode pedir pensão, os chamados alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008).
Revisão da pensão alimentícia
Quando a situação de quem paga ou de quem recebe muda de forma relevante, o valor pode subir ou baixar (Código Civil, art. 1.699). Perda de emprego, novo filho, mudança de escola ou uma doença são exemplos comuns.
Enquanto não houver nova decisão, porém, vale o valor antigo. Por isso, parar de pagar ou pagar menos por conta própria gera dívida.
Pensão alimentícia atrasada
Nas três últimas parcelas antes do pedido, a lei permite pedir a prisão civil de quem deve (Código de Processo Civil, art. 528). O mesmo vale para as parcelas que vencerem durante o processo. Para as mais antigas, porém, o caminho é a penhora de bens e valores. Além disso, nos dois casos a dívida pode ir a protesto.
Pensão alimentícia atrasada: prisão, penhora e o que fazer →
Quando a pensão alimentícia acaba
A pensão não acaba sozinha quando o filho faz 18 anos, porque o fim depende de decisão judicial, com o filho ouvido no processo (Súmula 358 do STJ). Em geral, ela continua enquanto o filho estuda, conforme o caso.
Além disso, quando os pais não conseguem pagar, os avós podem completar a pensão (Súmula 596 do STJ).
Pensão para filho maior de 18 anos: até quando vai e como acaba →
Documentos normalmente necessários
- Certidão de nascimento da criança
- Documentos pessoais
- Comprovantes das despesas da criança: escola, saúde, alimentação
- O que você souber da renda de quem paga ou deveria pagar
- A decisão ou o acordo anterior, se já existir
Mas, se não tiver tudo agora, a primeira conversa acontece mesmo assim.
As informações desta página são gerais e, por isso, não substituem a análise do seu caso concreto. Afinal, cada situação depende dos documentos e dos fatos envolvidos.

Dr. Gabriel Rodrigues Advogado de pensão alimentícia em São Carlos. OAB/SP 459.373 · Revisão: setembro de 2026