Advogado de pensão alimentícia em São Carlos

Pedido, revisão, cobrança de atrasados e fim da pensão alimentícia em São Carlos, para quem precisa receber e para quem precisa pagar. O atendimento acontece no escritório ou online, em todo o estado de São Paulo.

DR. GABRIEL RODRIGUES · OAB/SP 459.373

Você envia uma mensagem e o próprio Dr. Gabriel responde. A consulta pode ser presencial em São Carlos ou online, com horário combinado.

Como o juiz define o valor da pensão alimentícia

O juiz fixa a pensão conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694). Além disso, a lei não traz um percentual fixo. Ou seja, os 30% de que muita gente ouve falar servem apenas de referência em alguns casos.

De um lado, entram na conta escola, saúde, alimentação, moradia e as despesas próprias da idade. Por outro lado, entram a renda e os gastos de quem paga.

Como pedir pensão

Os pais podem combinar a pensão em acordo, para o juiz homologar, ou pedir na Justiça por uma ação de alimentos (Lei 5.478/1968). Na ação, o juiz pode fixar um valor provisório logo no começo, para valer enquanto o processo corre.

Durante a gravidez, inclusive, a gestante pode pedir pensão, os chamados alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008).

Revisão da pensão alimentícia

Quando a situação de quem paga ou de quem recebe muda de forma relevante, o valor pode subir ou baixar (Código Civil, art. 1.699). Perda de emprego, novo filho, mudança de escola ou uma doença são exemplos comuns.

Enquanto não houver nova decisão, porém, vale o valor antigo. Por isso, parar de pagar ou pagar menos por conta própria gera dívida.

Pensão alimentícia atrasada

Nas três últimas parcelas antes do pedido, a lei permite pedir a prisão civil de quem deve (Código de Processo Civil, art. 528). O mesmo vale para as parcelas que vencerem durante o processo. Para as mais antigas, porém, o caminho é a penhora de bens e valores. Além disso, nos dois casos a dívida pode ir a protesto.

Pensão alimentícia atrasada: prisão, penhora e o que fazer →

Quando a pensão alimentícia acaba

A pensão não acaba sozinha quando o filho faz 18 anos, porque o fim depende de decisão judicial, com o filho ouvido no processo (Súmula 358 do STJ). Em geral, ela continua enquanto o filho estuda, conforme o caso.

Além disso, quando os pais não conseguem pagar, os avós podem completar a pensão (Súmula 596 do STJ).

Pensão para filho maior de 18 anos: até quando vai e como acaba →

Documentos normalmente necessários

  • Certidão de nascimento da criança
  • Documentos pessoais
  • Comprovantes das despesas da criança: escola, saúde, alimentação
  • O que você souber da renda de quem paga ou deveria pagar
  • A decisão ou o acordo anterior, se já existir

Mas, se não tiver tudo agora, a primeira conversa acontece mesmo assim.

As informações desta página são gerais e, por isso, não substituem a análise do seu caso concreto. Afinal, cada situação depende dos documentos e dos fatos envolvidos.

Dr. Gabriel Rodrigues, advogado de pensão alimentícia em São Carlos

Dr. Gabriel Rodrigues Advogado de pensão alimentícia em São Carlos. OAB/SP 459.373 · Revisão: setembro de 2026

Como funciona o atendimento de pensão alimentícia em São Carlos

  1. Você manda uma mensagemPelo WhatsApp, você conta em poucas palavras qual é a situação. Então o próprio Dr. Gabriel responde.
  2. Vocês conversam sobre o casoA conversa acontece no escritório em São Carlos ou online, de qualquer cidade do estado de São Paulo.
  3. Você decide com clarezaAssim, você sai sabendo as opções, os documentos necessários e o caminho que faz sentido para o seu caso.

Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia

Existe um valor mínimo ou um percentual fixo?

Não. O valor depende da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga, caso a caso (Código Civil, art. 1.694).

A pensão acaba quando o filho faz 18 anos?

Não automaticamente, porque o fim depende de decisão judicial (Súmula 358 do STJ). Em geral, ela continua enquanto o filho estuda.

Quem perdeu o emprego precisa pagar pensão?

Sim, o dever continua. O que pode mudar é o valor, desde que a pessoa peça a revisão na Justiça. Até lá, vale o valor fixado.

O que acontece se a pensão atrasar?

Nas três últimas parcelas, a lei permite pedir a prisão civil de quem deve. Por outro lado, as mais antigas seguem para a penhora de bens, e a dívida também pode ir a protesto (Código de Processo Civil, art. 528).

Dá para pedir pensão durante a gravidez?

Sim. A Lei 11.804/2008 prevê os alimentos gravídicos, para as despesas da gestação.

Os avós podem ter que pagar?

Sim, mas só de forma complementar, quando os pais não conseguem pagar tudo (Súmula 596 do STJ).

Pensão é sobre o dia a dia de uma criança.

Converse com o Dr. Gabriel sobre pensão alimentícia em São Carlos e entenda qual é o caminho para a sua situação.

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