Quando procurar um advogado de divórcio
Procure orientação quando a decisão de se separar já existe ou quando você ainda pensa nela e quer entender o que muda. Por exemplo: com quem ficam os filhos, o que acontece com a casa, o carro e as dívidas, e qual caminho faz mais sentido.
Além disso, conversar antes de assinar qualquer acordo evita que um ponto importante fique para trás.
Divórcio em cartório
Quando os dois concordam sobre tudo, o casal pode fazer o divórcio por escritura pública, direto no cartório de notas e sem processo judicial. Em geral, é o caminho mais rápido.
- O casal precisa concordar sobre a partilha e sobre a pensão entre os dois, se houver.
- Não pode haver gravidez em curso nem filhos menores ou incapazes com guarda, convivência e pensão pendentes. Se a Justiça já decidiu essas questões, o cartório também é possível (Resolução 571/2024 do CNJ).
- A lei exige a presença de advogado (Código de Processo Civil, art. 733).
Além disso, a escritura pode sair por videoconferência, pela plataforma e-Notariado dos cartórios.
Divórcio consensual: passo a passo no cartório e na Justiça →
Divórcio na Justiça
Sem acordo, ou com filhos menores e questões ainda pendentes, o divórcio passa pelo juiz. Nesse caminho, ele pode ser consensual, quando o juiz apenas homologa o acordo, ou litigioso.
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não depende da concordância do outro, de motivo ou de prazo de separação. Assim, em muitos casos o juiz decreta o divórcio logo no início, e a discussão continua só sobre os bens, a guarda e a pensão.
Partilha de bens
O que entra na divisão depende do regime de bens do casamento:
- Comunhão parcial (o regime padrão): o casal divide o que comprou durante o casamento. Já o que cada um tinha antes, ou recebeu por herança ou doação, fica de fora.
- Comunhão universal: em regra, o casal divide tudo, inclusive o que cada um tinha antes.
- Separação de bens: cada um fica com o que está no próprio nome.
Imóvel financiado, empresa, investimentos e dívidas também entram na conta. Além disso, a lei permite fazer o divórcio agora e a partilha depois (Código Civil, art. 1.581). Às vezes isso vale a pena, mas às vezes não.
Partilha de bens no divórcio: o que entra e o que fica de fora →
Os filhos no divórcio
Com filhos menores, o divórcio também define a guarda, a convivência e a pensão. A guarda compartilhada é a regra, enquanto a pensão segue a necessidade dos filhos e a possibilidade de quem paga.
Documentos normalmente necessários
- Certidão de casamento atualizada e, se houver, o pacto antenupcial
- RG e CPF dos dois
- Certidão de nascimento dos filhos
- Documentos dos bens: matrícula dos imóveis, documento dos veículos, extratos e contratos de financiamento
Mas, se não tiver tudo agora, a primeira conversa acontece mesmo assim.
As informações desta página são gerais e, por isso, não substituem a análise do seu caso concreto. Afinal, cada situação depende dos documentos e dos fatos envolvidos.

Dr. Gabriel Rodrigues Advogado de divórcio em São Carlos. OAB/SP 459.373 · Revisão: setembro de 2026