Guarda compartilhada dos filhos
É a regra no Brasil (Código Civil, art. 1.584). Ou seja, os pais tomam juntos as decisões importantes da vida da criança, como escola, saúde e viagens.
Porém, isso não quer dizer metade do tempo com cada um. A lei pede um convívio equilibrado, conforme a rotina e o interesse dos filhos, e define uma cidade como base de moradia (Código Civil, art. 1.583).
Guarda unilateral
Um dos pais fica com a guarda quando o outro declara que não a quer, ou quando a compartilhada não atende ao interesse da criança. Além disso, desde a Lei 14.713/2023, a guarda compartilhada não se aplica quando há risco de violência doméstica ou familiar.
Ainda assim, quem não tem a guarda continua com o direito de conviver com o filho e de acompanhar a educação e a saúde dele (Código Civil, art. 1.589).
Plano de convivência
O plano define com quem a criança fica em cada dia, nos fins de semana, nas férias escolares e nas datas especiais. Por isso, um plano claro, escrito e realista é o que mais evita discussão depois.
Mudança de cidade e guarda dos filhos
Mudar a criança de cidade mexe com a convivência do outro pai ou mãe. Na guarda compartilhada, portanto, os dois precisam decidir juntos. Sem acordo, o juiz decide, olhando para o que é melhor para a criança.
Quando um dos pais atrapalha a convivência
Dificultar o contato da criança com o outro pai ou mãe, ou falar mal dele para afastá-la, pode configurar alienação parental. Nesse sentido, a Lei 12.318/2010 prevê medidas para proteger esse vínculo.
Documentos normalmente necessários
- Certidão de nascimento da criança
- Documentos pessoais e comprovante de endereço
- A decisão ou o acordo anterior, se já existir
- Informações da rotina: escola, horários, atividades
- Mensagens que mostrem o que os pais combinaram
Mas, se não tiver tudo agora, a primeira conversa acontece mesmo assim.
As informações desta página são gerais e, por isso, não substituem a análise do seu caso concreto. Afinal, cada situação depende dos documentos e dos fatos envolvidos.

Dr. Gabriel Rodrigues Advogado de guarda de filhos em São Carlos. OAB/SP 459.373 · Revisão: setembro de 2026