O que caracteriza a união estável
Pela lei, essa união é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família (Código Civil, art. 1.723).
Assim, não existe um tempo mínimo de relação. Além disso, morar junto ajuda a provar, mas não é obrigatório: o que conta é o conjunto da vida em comum.
Por outro lado, namoro não basta, ainda que seja longo. A diferença está no objetivo de formar uma família já no presente, e não no futuro.
O regime de bens do casal
Sem contrato escrito, vale a comunhão parcial de bens (Código Civil, art. 1.725). Ou seja, o que o casal compra durante a união, em regra, pertence aos dois.
Porém, os dois podem escolher outro regime num contrato ou numa escritura. Nesse caso, a escolha vale a partir da assinatura, e não para trás.
Como registrar a união estável em cartório
Em geral, o caminho mais comum é a escritura pública, feita em qualquer cartório de notas. Depois, o casal pode levar a escritura ao Registro Civil, o que dá publicidade à união.
Desde 2023, o casal também pode fazer um termo declaratório direto no Registro Civil (Provimento 141/2023 do CNJ). Além disso, a lei permite converter a união em casamento (Código Civil, art. 1.726).
Como provar uma união estável sem registro
Sem escritura, portanto, a prova vem dos fatos da vida do casal. Por exemplo:
- Conta bancária conjunta ou contas da casa no nome dos dois
- Um como dependente do outro no plano de saúde ou no Imposto de Renda
- Filhos em comum
- Contrato de aluguel ou compra de imóvel em conjunto
- Fotos, mensagens e testemunhas que conhecem a rotina do casal
Então, quanto mais antigos e variados os documentos, mais fácil fica mostrar desde quando o casal vive junto.
Como encerrar a união estável
Quando os dois concordam, a dissolução pode sair por escritura no cartório, com advogado. Mas, se houver filhos menores ou incapazes, a guarda e a pensão precisam antes de uma decisão da Justiça.
Sem acordo, o caminho é uma ação na Vara de Família. Nela, o juiz decide a data de início e de fim da união, a partilha, a guarda e a pensão.
Pensão e herança depois da união
Quem vivia em união estável herda nos mesmos termos do cônjuge. Assim decidiu o STF em 2017, ao julgar inconstitucional a regra antiga do Código Civil (Tema 809).
Além disso, depois do fim da união, um pode ter de pagar pensão ao outro quando houver necessidade (Código Civil, art. 1.694). Porém, essa pensão costuma ter prazo e depende de cada caso.
As informações desta página são gerais e, por isso, não substituem a análise do seu caso concreto. Afinal, cada situação depende dos documentos e dos fatos envolvidos.

Dr. Gabriel Rodrigues Advogado de família em São Carlos. OAB/SP 459.373 · Publicado em setembro de 2026 · Atualizado em setembro de 2026