Pensão alimentícia atrasada: prisão, penhora e o que fazer

Com a pensão alimentícia atrasada, quem recebe pode cobrar na Justiça, e quem deve tem só três dias para pagar ou se justificar. Por isso, conhecer os caminhos ajuda os dois lados.

DR. GABRIEL RODRIGUES · OAB/SP 459.373

Como cobrar a pensão alimentícia atrasada

Para cobrar, é preciso ter a pensão fixada por decisão do juiz ou por acordo homologado. Então, com esse documento, quem recebe pede o cumprimento da decisão, e o juiz manda intimar quem deve (Código de Processo Civil, art. 528).

A partir daí, o devedor tem três dias para pagar, provar que já pagou ou justificar por que não consegue. Ou seja, o prazo é curto, e a resposta precisa vir com documentos.

Em geral, quem cobra é o filho, representado pela mãe ou pelo pai que cuida dele. Além disso, uma parcela em atraso já basta para pedir a cobrança.

Quando a pensão alimentícia atrasada leva à prisão

A prisão civil vale para as três últimas parcelas antes do pedido e para as que vencerem durante o processo (art. 528, § 7º). Assim, se o devedor não paga nem se justifica, o juiz pode decretar a prisão por um a três meses.

A prisão é cumprida em regime fechado, separada dos presos comuns (art. 528, § 4º). Porém, ela não apaga a dívida, que continua depois da soltura (art. 528, § 5º).

Por outro lado, pagando o que a ordem cobra, o juiz suspende a prisão (art. 528, § 6º). Além disso, a decisão pode ir a protesto em cartório (art. 528, § 1º).

Penhora e desconto em folha na pensão alimentícia atrasada

As parcelas mais antigas, ou seja, as que passam das três últimas antes do pedido, seguem pela penhora de bens e valores, como o saldo em conta. Aliás, quem cobra pode escolher esse caminho para toda a dívida, mas aí não há prisão (art. 528, § 8º).

Quando o devedor tem carteira assinada, é servidor público ou militar, o juiz pode mandar descontar a pensão direto do salário (art. 529). Então, a dívida atrasada também pode sair em parcelas, desde que, somada à pensão do mês, não passe de 50% dos ganhos líquidos (art. 529, § 3º).

Até quando dá para cobrar a pensão alimentícia atrasada

Em regra, a cobrança de cada parcela prescreve em dois anos, contados do vencimento (Código Civil, art. 206, § 2º). Porém, entre pais e filhos esse prazo não corre enquanto durar o poder familiar, ou seja, em geral até os 18 anos (art. 197, II).

Mesmo assim, deixar a dívida crescer atrapalha os dois lados. Afinal, quanto maior o valor, mais difícil fica pagar e mais difícil fica um acordo.

Para quem recebe: o que separar

Primeiramente, reúna os documentos que mostram a pensão e o atraso.

  • A sentença ou o acordo homologado que fixou a pensão
  • Uma planilha das parcelas em atraso, com os vencimentos
  • Os comprovantes dos valores que chegaram a ser pagos
  • O que você souber do trabalho e do endereço de quem deve

Com isso em mãos, fica mais fácil escolher entre a prisão civil e a penhora. Além disso, a planilha mostra se vale pedir as duas coisas, cada uma para um período.

Pensão alimentícia: pedido, revisão, atraso e fim →

Para quem paga: se não der para pagar

Só a prova de um fato que torne o pagamento absolutamente impossível justifica o atraso (art. 528, § 2º). Por isso, a justificativa precisa vir com documentos, e não só com a explicação.

Se a renda caiu, o caminho é pedir a revisão da pensão (Código Civil, art. 1.699). Enquanto o juiz não decide, porém, vale o valor antigo. Então, pagar menos por conta própria, ou combinar de boca com a outra parte, não muda a decisão.

Em qualquer caso, guarde o comprovante de cada pagamento, de preferência por transferência para a conta combinada.

As informações desta página são gerais e, por isso, não substituem a análise do seu caso concreto. Afinal, cada situação depende dos documentos e dos fatos envolvidos.

Dr. Gabriel Rodrigues, autor do artigo sobre pensão alimentícia atrasada

Dr. Gabriel Rodrigues Advogado de família em São Carlos. OAB/SP 459.373 · Publicado em setembro de 2026 · Atualizado em setembro de 2026

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Perguntas frequentes

Com quantas parcelas atrasadas cabe a prisão?

Uma parcela em atraso já permite a cobrança. A prisão alcança até as três últimas parcelas antes do pedido e as que vencerem durante o processo (CPC, art. 528, § 7º).

A prisão apaga a dívida da pensão?

Não. Mesmo depois de cumprir a prisão, o devedor continua devendo as parcelas vencidas e as que vencerem (CPC, art. 528, § 5º).

Quem perdeu o emprego pode parar de pagar?

Não. A pensão continua valendo até o juiz decidir outra coisa. Por isso, o caminho é pedir a revisão do valor, com a prova da mudança de renda.

A pensão atrasada pode ir a protesto?

Sim. Se o devedor não paga nem se justifica no prazo, o juiz manda protestar a decisão em cartório (CPC, art. 528, § 1º).

Pensão atrasada: cada lado tem um caminho.

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