Como cobrar a pensão alimentícia atrasada
Para cobrar, é preciso ter a pensão fixada por decisão do juiz ou por acordo homologado. Então, com esse documento, quem recebe pede o cumprimento da decisão, e o juiz manda intimar quem deve (Código de Processo Civil, art. 528).
A partir daí, o devedor tem três dias para pagar, provar que já pagou ou justificar por que não consegue. Ou seja, o prazo é curto, e a resposta precisa vir com documentos.
Em geral, quem cobra é o filho, representado pela mãe ou pelo pai que cuida dele. Além disso, uma parcela em atraso já basta para pedir a cobrança.
Quando a pensão alimentícia atrasada leva à prisão
A prisão civil vale para as três últimas parcelas antes do pedido e para as que vencerem durante o processo (art. 528, § 7º). Assim, se o devedor não paga nem se justifica, o juiz pode decretar a prisão por um a três meses.
A prisão é cumprida em regime fechado, separada dos presos comuns (art. 528, § 4º). Porém, ela não apaga a dívida, que continua depois da soltura (art. 528, § 5º).
Por outro lado, pagando o que a ordem cobra, o juiz suspende a prisão (art. 528, § 6º). Além disso, a decisão pode ir a protesto em cartório (art. 528, § 1º).
Penhora e desconto em folha na pensão alimentícia atrasada
As parcelas mais antigas, ou seja, as que passam das três últimas antes do pedido, seguem pela penhora de bens e valores, como o saldo em conta. Aliás, quem cobra pode escolher esse caminho para toda a dívida, mas aí não há prisão (art. 528, § 8º).
Quando o devedor tem carteira assinada, é servidor público ou militar, o juiz pode mandar descontar a pensão direto do salário (art. 529). Então, a dívida atrasada também pode sair em parcelas, desde que, somada à pensão do mês, não passe de 50% dos ganhos líquidos (art. 529, § 3º).
Até quando dá para cobrar a pensão alimentícia atrasada
Em regra, a cobrança de cada parcela prescreve em dois anos, contados do vencimento (Código Civil, art. 206, § 2º). Porém, entre pais e filhos esse prazo não corre enquanto durar o poder familiar, ou seja, em geral até os 18 anos (art. 197, II).
Mesmo assim, deixar a dívida crescer atrapalha os dois lados. Afinal, quanto maior o valor, mais difícil fica pagar e mais difícil fica um acordo.
Para quem recebe: o que separar
Primeiramente, reúna os documentos que mostram a pensão e o atraso.
- A sentença ou o acordo homologado que fixou a pensão
- Uma planilha das parcelas em atraso, com os vencimentos
- Os comprovantes dos valores que chegaram a ser pagos
- O que você souber do trabalho e do endereço de quem deve
Com isso em mãos, fica mais fácil escolher entre a prisão civil e a penhora. Além disso, a planilha mostra se vale pedir as duas coisas, cada uma para um período.
Para quem paga: se não der para pagar
Só a prova de um fato que torne o pagamento absolutamente impossível justifica o atraso (art. 528, § 2º). Por isso, a justificativa precisa vir com documentos, e não só com a explicação.
Se a renda caiu, o caminho é pedir a revisão da pensão (Código Civil, art. 1.699). Enquanto o juiz não decide, porém, vale o valor antigo. Então, pagar menos por conta própria, ou combinar de boca com a outra parte, não muda a decisão.
Em qualquer caso, guarde o comprovante de cada pagamento, de preferência por transferência para a conta combinada.
As informações desta página são gerais e, por isso, não substituem a análise do seu caso concreto. Afinal, cada situação depende dos documentos e dos fatos envolvidos.

Dr. Gabriel Rodrigues Advogado de família em São Carlos. OAB/SP 459.373 · Publicado em setembro de 2026 · Atualizado em setembro de 2026