Seguro negado: o que fazer quando a seguradora recusa

Seguro negado não é, necessariamente, o fim da história. Afinal, a seguradora tem prazo para responder, precisa explicar a recusa por escrito e não pode trocar o motivo depois.

DR. GABRIEL RODRIGUES · OAB/SP 459.373

A lei do seguro mudou em 2025

Os contratos de seguro mudaram de regra em dezembro de 2025, porque entrou em vigor a Lei 15.040/2024, o novo marco legal dos seguros. Assim, as regras que ficavam no Código Civil deram lugar a ela (art. 133).

Além disso, o seguro contratado por pessoa física costuma ser também uma relação de consumo (Código de Defesa do Consumidor, art. 3º, § 2º). Por isso, as duas leis protegem quem contrata.

Contudo, no contrato assinado antes de dezembro de 2025, vale conferir qual regra se aplica ao seu caso.

Por que a seguradora nega o seguro

Em geral, a recusa aparece por um destes motivos.

  • O fato não está entre as coberturas da apólice, ou está numa exclusão
  • Informação errada ou omitida no questionário da contratação (art. 44)
  • Aumento intencional e relevante do risco pelo segurado (art. 13)
  • Aviso tardio do sinistro ou mudança no local do fato (arts. 66 e 68)

Ainda assim, nem todo motivo leva à perda total. Por exemplo, a omissão sem má-fé no questionário, em regra, reduz a indenização na proporção do prêmio, em vez de cancelar a cobertura (art. 44, § 2º).

Da mesma forma, as cláusulas que excluem riscos ou limitam direitos têm leitura restrita, e cabe à seguradora provar o fato que as aciona (art. 59).

Os prazos da seguradora

Em primeiro lugar, a seguradora tem até 30 dias para dizer se o sinistro tem cobertura (Lei 15.040/2024, art. 86). Esse prazo, contudo, só começa quando você entrega o aviso com todos os documentos que a apólice pede.

Além disso, se ela pedir documentos a mais, o prazo para até a entrega. Entretanto, isso só pode acontecer uma vez no seguro de carro e nos seguros de até 500 salários mínimos (art. 86, § 4º).

Portanto, se passar do prazo sem resposta, a seguradora perde o direito de recusar a cobertura (art. 86). Então, depois de reconhecer a cobertura, ela tem mais 30 dias para pagar (art. 87).

Seguro negado: a recusa precisa ser por escrito

Antes de tudo, a recusa precisa ser expressa e trazer o motivo (art. 86, § 6º). Além disso, a seguradora não pode trocar o motivo depois, salvo se descobrir fatos que não conhecia.

Por isso, peça a negativa por escrito e guarde a data em que ela chegou. Afinal, é dessa data que corre o prazo para você ir à Justiça.

Seguro negado: o que fazer primeiro

  1. Leia a apólice e as condições gerais, principalmente as coberturas e as exclusões.
  2. Compare o motivo da recusa com o texto da apólice.
  3. Faça um pedido de reconsideração por escrito, com os documentos que faltaram.
  4. Se não houver acordo, reclame na ouvidoria da seguradora ou no Consumidor.gov.br.
  5. Procure a Justiça dentro do prazo.

Aliás, o pedido de reconsideração suspende o prazo para ir à Justiça uma única vez, até a resposta final da seguradora (art. 127).

Além disso, na dúvida sobre o texto da apólice, vale a leitura mais favorável ao segurado (art. 57; Código de Defesa do Consumidor, art. 47).

Prazo para contestar o seguro negado

Primeiramente, o segurado tem 1 ano para cobrar a indenização na Justiça. Esse prazo, aliás, conta da data em que recebeu a recusa expressa e motivada (Lei 15.040/2024, art. 126, II).

Por outro lado, o beneficiário, como no seguro de vida, e o terceiro prejudicado têm 3 anos, contados de quando souberam do fato (art. 126, III).

Além disso, a ação pode correr na cidade de quem contratou ou de quem recebe o seguro (art. 131).

Juizado ou Justiça comum

Em geral, causas de até 40 salários mínimos podem ir ao Juizado Especial Cível (Lei 9.099/1995, art. 3º). Até 20 salários mínimos, a pessoa pode ir sem advogado, mas acima disso o advogado é obrigatório (art. 9º).

Contudo, mesmo quando a lei não exige, o juiz avisa as partes quando a causa recomenda um advogado (art. 9º, § 2º).

Documentos para contestar

Em primeiro lugar, junte o que prova o contrato e o sinistro.

  • A apólice e as condições gerais
  • O aviso de sinistro e o número do protocolo
  • A recusa por escrito e a data em que chegou
  • Boletim de ocorrência, laudos, fotos e orçamentos
  • As conversas e os e-mails com a seguradora e o corretor

Assim, com isso em mãos, fica mais fácil ver se a recusa se sustenta.

Advogado cível em São Carlos: contratos, cobrança, indenização, seguros e aluguel →

As informações desta página são gerais e, por isso, não substituem a análise do seu caso concreto. Afinal, cada situação depende dos documentos e dos fatos envolvidos.

Dr. Gabriel Rodrigues, autor do artigo sobre seguro negado

Dr. Gabriel Rodrigues Advogado cível em São Carlos. OAB/SP 459.373 · Publicado em setembro de 2026 · Atualizado em setembro de 2026

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Perguntas frequentes

Quanto tempo a seguradora tem para responder?

Até 30 dias depois de receber o aviso com todos os documentos (Lei 15.040/2024, art. 86). Portanto, se passar do prazo, ela perde o direito de recusar a cobertura.

A seguradora pode mudar o motivo da recusa depois?

Não, salvo se descobrir fatos que não conhecia. Afinal, a recusa precisa ser expressa e motivada (art. 86, § 6º).

Qual o prazo para entrar na Justiça com o seguro negado?

Para o segurado, 1 ano da recusa por escrito (art. 126, II). Por outro lado, para o beneficiário e o terceiro prejudicado, 3 anos (art. 126, III).

Preciso de advogado para reclamar no Juizado?

Até 20 salários mínimos, não. Acima disso e até 40 salários mínimos, o advogado é obrigatório (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º).

Seguro negado? A recusa tem prazo e precisa de motivo.

Converse com o Dr. Gabriel, advogado cível em São Carlos, com a apólice e a recusa em mãos.

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