Advogado de família em São Carlos

Divórcio, união estável, guarda, pensão e inventário, com um advogado de família em São Carlos que acompanha o seu caso do começo ao fim. Você escolhe: atendimento no escritório ou online, de qualquer cidade do estado de São Paulo.

DR. GABRIEL RODRIGUES · OAB/SP 459.373

Você envia uma mensagem e o próprio Dr. Gabriel responde. A consulta pode ser presencial em São Carlos ou online, com horário combinado.

Divórcio consensual

Quando o casal concorda sobre a partilha, a guarda dos filhos e a pensão, o divórcio pode ser consensual. Sem filhos menores ou incapazes, o casal pode resolver tudo direto no cartório, por escritura pública, sem processo judicial.

Mesmo no cartório, porém, a lei exige a presença de advogado (Código de Processo Civil, art. 733). Assim, o advogado confere se o acordo protege você, se a partilha está correta e se nenhum ponto ficou para trás.

Com filhos menores, o cartório também é possível, desde que a Justiça já tenha definido a guarda, a convivência e a pensão (Resolução 571/2024 do CNJ). Se isso ainda não aconteceu, então o acordo passa pelo juiz.

Divórcio litigioso

Quando falta acordo sobre algum ponto, o divórcio vai para a Justiça. Afinal, ninguém precisa continuar casado contra a própria vontade: o processo discute como ficam os bens, a guarda, a convivência e a pensão.

Muitos casos começam litigiosos, mas terminam em acordo no meio do caminho. Por isso, entender cedo o que está em jogo ajuda a decidir o que vale a pena disputar.

Divórcio em São Carlos: cartório, Justiça e partilha →

União estável

A lei permite reconhecer a união estável e também encerrá-la. Com acordo, o cartório resolve as duas coisas. Sem acordo, porém, o caminho é judicial.

Na dissolução, aliás, valem as mesmas perguntas do divórcio: o que o casal construiu junto, como fica a partilha e o que muda para os filhos.

União estável: como provar, registrar e encerrar →

Guarda e convivência

A guarda compartilhada é a regra no Brasil (Código Civil, art. 1.584). Ou seja, os pais decidem juntos as questões importantes da vida da criança, como escola, saúde e viagens. Isso, porém, não significa necessariamente metade do tempo com cada um.

Além disso, o plano de convivência define com quem a criança fica em cada dia, nas férias e nas datas especiais. Um plano bem feito, portanto, evita conflito depois.

Guarda de filhos: compartilhada, convivência e mudança de cidade →

Pensão alimentícia

O juiz fixa a pensão conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694). O valor pode subir ou baixar quando a situação muda. E, se a pensão atrasar, então a cobrança segue na Justiça.

  • Fixação da pensão, em acordo ou na Justiça
  • Revisão, quando a renda ou as necessidades mudam
  • Cobrança de pensão atrasada
  • Exoneração, quando o dever deixa de existir

Pensão alimentícia: pedido, revisão, atraso e fim →

Inventário e partilha

Quando alguém falece, o inventário organiza os bens e as dívidas e faz a divisão entre os herdeiros. Com todos de acordo, ele pode sair no cartório, sempre com advogado. Se houver divergência, porém, o inventário corre na Justiça.

Além disso, a lei dá um prazo para abrir o inventário, e há imposto (ITCMD) a recolher. Por isso, começar com orientação evita multa e retrabalho.

Inventário: cartório ou Justiça, prazo e imposto →

As informações desta página são gerais e, por isso, não substituem a análise do seu caso concreto. Afinal, cada situação depende dos documentos e dos fatos envolvidos.

Dr. Gabriel Rodrigues, advogado de família em São Carlos

Dr. Gabriel Rodrigues Advogado de família em São Carlos. OAB/SP 459.373 · Revisão: setembro de 2026

Como funciona o atendimento de família em São Carlos

  1. Você manda uma mensagemPelo WhatsApp, você conta em poucas palavras qual é a situação. Então o próprio Dr. Gabriel responde.
  2. Vocês conversam sobre o casoA conversa acontece no escritório em São Carlos ou online, de qualquer cidade do estado de São Paulo.
  3. Você decide com clarezaAssim, você sai sabendo as opções, os documentos necessários e o caminho que faz sentido para o seu caso.

Perguntas frequentes ao advogado de família

Divórcio em cartório precisa de advogado?

Sim, porque a lei só permite a escritura de divórcio com a assistência de um advogado (Código de Processo Civil, art. 733).

Dá para fazer o divórcio online?

Sim. Os cartórios fazem escrituras por videoconferência, pela plataforma e-Notariado. Além disso, a conversa com o advogado também pode ser online.

A guarda compartilhada é obrigatória?

É a regra do Código Civil, mas existem exceções quando ela não atende ao interesse da criança. Por isso, cada caso depende dos fatos concretos.

Posso pedir revisão da pensão?

Sim, sempre que a situação de quem paga ou de quem recebe mudar de forma relevante. O pedido pode sair em acordo ou na Justiça.

Dá para fazer o inventário em cartório?

Sim, desde que todos os herdeiros concordem e o caso cumpra os requisitos legais. Ainda assim, a lei exige advogado.

Uma decisão de família merece um advogado por perto.

Converse com o Dr. Gabriel, advogado de família em São Carlos, e entenda as opções do seu caso antes de decidir.

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