Divórcio consensual
Quando o casal concorda sobre a partilha, a guarda dos filhos e a pensão, o divórcio pode ser consensual. Sem filhos menores ou incapazes, o casal pode resolver tudo direto no cartório, por escritura pública, sem processo judicial.
Mesmo no cartório, porém, a lei exige a presença de advogado (Código de Processo Civil, art. 733). Assim, o advogado confere se o acordo protege você, se a partilha está correta e se nenhum ponto ficou para trás.
Com filhos menores, o cartório também é possível, desde que a Justiça já tenha definido a guarda, a convivência e a pensão (Resolução 571/2024 do CNJ). Se isso ainda não aconteceu, então o acordo passa pelo juiz.
Divórcio litigioso
Quando falta acordo sobre algum ponto, o divórcio vai para a Justiça. Afinal, ninguém precisa continuar casado contra a própria vontade: o processo discute como ficam os bens, a guarda, a convivência e a pensão.
Muitos casos começam litigiosos, mas terminam em acordo no meio do caminho. Por isso, entender cedo o que está em jogo ajuda a decidir o que vale a pena disputar.
União estável
A lei permite reconhecer a união estável e também encerrá-la. Com acordo, o cartório resolve as duas coisas. Sem acordo, porém, o caminho é judicial.
Na dissolução, aliás, valem as mesmas perguntas do divórcio: o que o casal construiu junto, como fica a partilha e o que muda para os filhos.
Guarda e convivência
A guarda compartilhada é a regra no Brasil (Código Civil, art. 1.584). Ou seja, os pais decidem juntos as questões importantes da vida da criança, como escola, saúde e viagens. Isso, porém, não significa necessariamente metade do tempo com cada um.
Além disso, o plano de convivência define com quem a criança fica em cada dia, nas férias e nas datas especiais. Um plano bem feito, portanto, evita conflito depois.
Guarda de filhos: compartilhada, convivência e mudança de cidade →
Pensão alimentícia
O juiz fixa a pensão conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694). O valor pode subir ou baixar quando a situação muda. E, se a pensão atrasar, então a cobrança segue na Justiça.
- Fixação da pensão, em acordo ou na Justiça
- Revisão, quando a renda ou as necessidades mudam
- Cobrança de pensão atrasada
- Exoneração, quando o dever deixa de existir
Inventário e partilha
Quando alguém falece, o inventário organiza os bens e as dívidas e faz a divisão entre os herdeiros. Com todos de acordo, ele pode sair no cartório, sempre com advogado. Se houver divergência, porém, o inventário corre na Justiça.
Além disso, a lei dá um prazo para abrir o inventário, e há imposto (ITCMD) a recolher. Por isso, começar com orientação evita multa e retrabalho.
As informações desta página são gerais e, por isso, não substituem a análise do seu caso concreto. Afinal, cada situação depende dos documentos e dos fatos envolvidos.

Dr. Gabriel Rodrigues Advogado de família em São Carlos. OAB/SP 459.373 · Revisão: setembro de 2026