Contratos da empresa
Um contrato claro define o que cada parte entrega, quanto paga, quando paga e o que acontece se algo der errado. Por isso, vale revisar o texto antes de assinar, e não depois do primeiro problema.
Além disso, a lei presume que contratos empresariais foram negociados em pé de igualdade (Código Civil, art. 421-A). Ou seja, o que está escrito tende a valer como está.
- Prestação de serviços com clientes
- Fornecimento e parcerias
- Confidencialidade
- Distrato e rescisão
Cobrança de clientes
Quando um cliente deixa de pagar, o primeiro passo costuma ser a notificação extrajudicial. Se ela não resolver, então existem outros caminhos, como o protesto em cartório (Lei 9.492/1997), a ação monitória e a execução.
A escolha, porém, depende do documento. Duplicata, cheque, nota promissória e contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas permitem a execução direta (Código de Processo Civil, art. 784). Já uma prova escrita sem essa força, como um e-mail com o orçamento aprovado, pode sustentar a ação monitória (art. 700).
Por fim, multa e juros combinados no contrato deixam a próxima cobrança mais simples.
Sócios e contrato social
Entrada e saída de sócio, mudança na divisão das quotas ou troca de administrador passam por alteração do contrato social. Assim, a alteração vai a registro na Junta Comercial ou no cartório, conforme o tipo de sociedade.
Quando um sócio sai, a sociedade paga o valor da parte dele, na chamada apuração de haveres. O cálculo segue o contrato social e, na falta de regra, um balanço da data da saída (Código Civil, art. 1.031). Por isso, um contrato social bem escrito evita disputa depois.
Além disso, um acordo de sócios organiza decisões, retiradas e o caminho para resolver um conflito.
LGPD para empresas
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) vale para empresas de qualquer tamanho que tratam dados de clientes, funcionários ou fornecedores. Assim, cadastro, planilha e lista de contatos do WhatsApp também entram na conta.
Para pequenas empresas, a ANPD simplificou parte das obrigações (Resolução CD/ANPD nº 2/2022). Ainda assim, continua valendo o básico: saber quais dados a empresa guarda, por que guarda e como responde a quem pede informação sobre eles.
- Mapa dos dados que a empresa trata
- Política de privacidade e aviso de cookies do site
- Cláusulas de dados nos contratos
- Resposta a pedidos de clientes
LGPD para pequenas empresas: o que vale e por onde começar →
Para quem é o atendimento
O atendimento do advogado empresarial em São Carlos é para prestadores de serviço, MEIs, escolas e pequenos negócios da cidade e da região. Além disso, empresas de outras cidades do estado de São Paulo podem ser atendidas online.
Em geral, a conversa começa com o documento na mão: o contrato, o contrato social, a nota ou a mensagem do cliente. Dessa forma, a orientação parte do que a empresa já tem.
As informações desta página são gerais e, por isso, não substituem a análise do seu caso concreto. Afinal, cada situação depende dos documentos e dos fatos envolvidos.

Dr. Gabriel Rodrigues Advogado empresarial em São Carlos. OAB/SP 459.373 · Revisão: setembro de 2026