Advogado de inventário em São Carlos

Inventário em São Carlos, em cartório ou na Justiça, com partilha entre herdeiros, imóveis, dívidas e o prazo do imposto da herança. O atendimento acontece no escritório ou online, em todo o estado de São Paulo.

DR. GABRIEL RODRIGUES · OAB/SP 459.373

Você envia uma mensagem e o próprio Dr. Gabriel responde. A consulta pode ser presencial em São Carlos ou online, com horário combinado.

Inventário em cartório

Quando os herdeiros concordam, o inventário pode sair por escritura pública, no cartório de notas, com advogado (Código de Processo Civil, art. 610). Em geral, é o caminho mais rápido.

Além disso, desde 2024 a Resolução 571 do CNJ permite o inventário em cartório com herdeiros menores ou com testamento, cumpridos alguns requisitos.

Inventário extrajudicial com herdeiro menor ou testamento →

Inventário na Justiça

Quando há divergência entre os herdeiros, ou quando o caso não cumpre os requisitos do cartório, o inventário corre na Justiça. Então o juiz nomeia um inventariante, que administra os bens até a partilha.

Prazo e imposto

De acordo com o Código de Processo Civil (art. 611), a família deve abrir o inventário em até dois meses depois do falecimento.

Em São Paulo, além disso, o imposto sobre a herança (ITCMD) tem multa quando a família abre o inventário depois do prazo. Portanto, começar cedo evita esse custo.

Partilha, imóveis e dívidas

O inventário levanta os bens e as dívidas e faz a divisão entre os herdeiros. Porém, os imóveis só passam para o nome deles depois do registro da partilha no cartório de imóveis.

Além disso, os herdeiros não respondem por dívidas maiores do que a herança (Código Civil, art. 1.792).

Renúncia e venda de bens

Um herdeiro pode abrir mão da herança por escritura pública ou por termo no processo (Código Civil, art. 1.806).

Já vender um bem antes do fim do inventário, em regra, depende de autorização do juiz ou da cessão dos direitos de herança por escritura. Afinal, cada caminho tem efeito diferente no imposto e no registro.

Documentos para o inventário em São Carlos

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais dos herdeiros
  • Certidão de casamento de quem faleceu, se era casado
  • Documentos dos bens: matrícula dos imóveis, documento dos veículos, extratos
  • Informações sobre dívidas e financiamentos

Mas, se não tiver tudo agora, a primeira conversa acontece mesmo assim.

As informações desta página são gerais e, por isso, não substituem a análise do seu caso concreto. Afinal, cada situação depende dos documentos e dos fatos envolvidos.

Dr. Gabriel Rodrigues, advogado de inventário em São Carlos

Dr. Gabriel Rodrigues Advogado de inventário em São Carlos. OAB/SP 459.373 · Revisão: setembro de 2026

Como funciona o atendimento de inventário em São Carlos

  1. Você manda uma mensagemPelo WhatsApp, você conta em poucas palavras qual é a situação. Então o próprio Dr. Gabriel responde.
  2. Vocês conversam sobre o casoA conversa acontece no escritório em São Carlos ou online, de qualquer cidade do estado de São Paulo.
  3. Você decide com clarezaAssim, você sai sabendo as opções, os documentos necessários e o caminho que faz sentido para o seu caso.

Perguntas frequentes sobre inventário em São Carlos

Qual é o prazo para abrir o inventário?

Dois meses a partir do falecimento (Código de Processo Civil, art. 611). Em São Paulo, aliás, o atraso gera multa no imposto da herança.

Dá para fazer o inventário em cartório?

Sim, desde que os herdeiros concordem e o caso cumpra os requisitos. Além disso, desde 2024 isso também vale para alguns casos com herdeiros menores ou com testamento.

Os herdeiros herdam as dívidas?

Só até o limite do valor da herança (Código Civil, art. 1.792). Ou seja, ninguém paga dívida de quem faleceu com o próprio patrimônio.

Precisa de advogado?

Sim, porque a lei exige advogado tanto no cartório quanto na Justiça (Código de Processo Civil, art. 610).

Um herdeiro pode abrir mão da herança?

Pode, por escritura pública ou por termo no processo (Código Civil, art. 1.806).

Dá para vender um imóvel antes de terminar o inventário?

Em regra, só com autorização do juiz ou pela cessão dos direitos de herança por escritura. Afinal, cada caminho tem efeito diferente no imposto e no registro.

Inventário em São Carlos: por onde começar.

Converse com o Dr. Gabriel e entenda por onde começar o inventário em São Carlos.

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