Inventário em cartório
Quando os herdeiros concordam, o inventário pode sair por escritura pública, no cartório de notas, com advogado (Código de Processo Civil, art. 610). Em geral, é o caminho mais rápido.
Além disso, desde 2024 a Resolução 571 do CNJ permite o inventário em cartório com herdeiros menores ou com testamento, cumpridos alguns requisitos.
Inventário na Justiça
Quando há divergência entre os herdeiros, ou quando o caso não cumpre os requisitos do cartório, o inventário corre na Justiça. Então o juiz nomeia um inventariante, que administra os bens até a partilha.
Prazo e imposto
De acordo com o Código de Processo Civil (art. 611), a família deve abrir o inventário em até dois meses depois do falecimento.
Em São Paulo, além disso, o imposto sobre a herança (ITCMD) tem multa quando a família abre o inventário depois do prazo. Portanto, começar cedo evita esse custo.
Partilha, imóveis e dívidas
O inventário levanta os bens e as dívidas e faz a divisão entre os herdeiros. Porém, os imóveis só passam para o nome deles depois do registro da partilha no cartório de imóveis.
Além disso, os herdeiros não respondem por dívidas maiores do que a herança (Código Civil, art. 1.792).
Renúncia e venda de bens
Um herdeiro pode abrir mão da herança por escritura pública ou por termo no processo (Código Civil, art. 1.806).
Já vender um bem antes do fim do inventário, em regra, depende de autorização do juiz ou da cessão dos direitos de herança por escritura. Afinal, cada caminho tem efeito diferente no imposto e no registro.
Documentos para o inventário em São Carlos
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais dos herdeiros
- Certidão de casamento de quem faleceu, se era casado
- Documentos dos bens: matrícula dos imóveis, documento dos veículos, extratos
- Informações sobre dívidas e financiamentos
Mas, se não tiver tudo agora, a primeira conversa acontece mesmo assim.
As informações desta página são gerais e, por isso, não substituem a análise do seu caso concreto. Afinal, cada situação depende dos documentos e dos fatos envolvidos.

Dr. Gabriel Rodrigues Advogado de inventário em São Carlos. OAB/SP 459.373 · Revisão: setembro de 2026