O que é prisão em flagrante
A prisão em flagrante acontece quando alguém surpreende a pessoa cometendo um crime, logo depois dele ou em situação que faça presumir a autoria (Código de Processo Penal, art. 302).
Assim, a prisão em flagrante em São Carlos, como em qualquer cidade, não depende de ordem de um juiz. Porém, justamente por isso, a lei manda um juiz analisar a prisão em pouco tempo.
O que acontece na delegacia
Na delegacia, o delegado ouve os envolvidos e registra o auto de prisão em flagrante. Além disso, o delegado deve comunicar a prisão ao juiz e à família ou a quem a pessoa indicar (Constituição, art. 5º, LXII).
Em até 24 horas, então, o auto segue para o juiz e a pessoa recebe a nota de culpa, que explica o motivo da prisão (CPP, art. 306).
Fiança na delegacia
Nos crimes com pena máxima de até quatro anos, o próprio delegado pode arbitrar a fiança (CPP, art. 322). Nos demais casos, porém, só o juiz decide sobre ela.
Porém, nem todo crime admite fiança. Por isso, vale conversar com um advogado antes de a família juntar qualquer valor.
Fiança na delegacia: quem decide, o valor e quando o dinheiro volta →
Audiência de custódia
Em até 24 horas depois da prisão, a pessoa deve passar pela audiência de custódia, diante de um juiz, com a defesa e o Ministério Público (CPP, art. 310). Desde março de 2026, como regra, a audiência é feita por videoconferência (Lei 15.358/2026).
Na audiência de custódia de uma prisão em flagrante em São Carlos, o juiz pode:
- Relaxar a prisão, se ela foi ilegal
- Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e outras medidas
- Converter o flagrante em prisão preventiva, quando a lei permite
Portanto, a defesa precisa chegar à audiência já sabendo da situação pessoal do preso, como trabalho, endereço e família.
Audiência de custódia: como funciona e o que o juiz decide →
Os direitos básicos na prisão
- Ficar em silêncio (Constituição, art. 5º, LXIII)
- Contar com a assistência de um advogado
- Ter a família avisada da prisão
- Respeito à integridade física e moral
Assim, o preso não precisa responder a nada antes de falar com a defesa.
O que a família pode fazer
Primeiramente, descubra em qual delegacia a pessoa está e o motivo da prisão. Depois, procure um advogado de confiança e separe os documentos que mostram a vida do preso:
- Documento de identidade
- Comprovante de endereço
- Carteira de trabalho, holerite ou outra prova de trabalho
- Documentos de filhos ou dependentes, se houver
Esses papéis ajudam o pedido de liberdade, porque mostram vínculo com a cidade e com o trabalho. Assim, depois de uma prisão em flagrante em São Carlos, a defesa chega à audiência com o que precisa.
As informações desta página são gerais e, por isso, não substituem a análise do seu caso concreto. Afinal, cada situação depende dos documentos e dos fatos envolvidos.

Dr. Gabriel Rodrigues Advogado criminalista em São Carlos. OAB/SP 459.373 · Revisão: setembro de 2026